DE CELSO LAFER PARA MAURO VIEIRA

 

 

Celso Lafer, professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, foi também embaixador do Brasil junto à ONU e ministro das Relações Exteriores. Amparado por uma extensa carreira dedicada ao Direito Internacional e à construção de um lugar para o Brasil na ordem internacional, Lafer questiona  o atual chefe do Itamaraty sobre o apoio oferecido à ação do governo da África do Sul contra o Estado de Israel na Corte Internacional de Justiça (CIJ) pela acusação de genocídio.      

 

Exmo. Sr. Embaixador Mauro Vieira 

DD Ministro das Relações Exteriores

Palácio do Itamaraty – Brasília 

São Paulo, 11 de janeiro de 2024

Caro Mauro 

Mauro Vieira

Tomo a liberdade, pelas razões abaixo expostas, de tecer considerações sobre a iniciativa da África do Sul de submeter à Corte Internacional de Justiça (CIJ) uma imputação de genocídio a Israel e do apoio brasileiro a tal iniciativa. 

A Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime do Genocídio de 1948, promulgada no Brasil, configura a intenção de destruir, em todo ou em parte, um grupo nacional como um ingrediente constitutivo do tipo penal. Teve como fonte material uma reação da comunidade internacional aos horrores do Holocausto, deliberadamente perpetrado pelo racismo dos governantes nazistas aos judeus na Europa, antes e durante a Segunda Guerra Mundial, como sabemos. 

Um tratado internacional, como estipula a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, ratificada pelo Brasil, deve ser executado de boa-fé pelas suas partes contratantes. Por isso, deve ser igualmente interpretado de boa-fé, em conformidade com seus termos e à luz do seu objetivo e finalidade, o que inclui a importância constitutiva da intenção, a mens rea.

Não se configura a mens rea do tipo penal de genocídio na condução das atividades bélicas de Israel na faixa de Gaza. Estas atividades configuram uma reação à agressão ao território de Israel, conduzida de forma indiscriminada pelo Hamas, que domina politicamente a Faixa de Gaza. 

É um deslize conceitual de má-fé valer-se da imputação de genocídio para discutir as controvérsias jurídicas relacionadas à aplicação do direito humanitário e aos problemas da situação humanitária prevalecente em Gaza – que são graves problemas, de generalizada preocupação. 

Em síntese, na minha avaliação, a iniciativa da África do Sul não se propõe discutir o jus in bello e seus princípios. É uma instrumentalização do Direito Internacional. Tem como propósito, mediante a invocação do genocídio, contribuir para a deslegitimação do Estado de Israel no plano internacional. Reforça o antissemitismo. Está em discutível sintonia com os que almejam minar o direito à existência de Israel, que é uma explícita intenção da estratégia e da conduta do Hamas, de seus apoiadores e simpatizantes. 

Uma das minhas preocupações como chanceler, que você acompanhou, foi o de zelar pela consistência da política jurídica exterior do Brasil. É um ingrediente configurador do nosso lugar no mundo e, como tal, um componente do processo decisório da política externa. Vincula-se à credibilidade de nosso “soft power”. Pressupõe coerência. 

O endosso à iniciativa da África do Sul enunciado na nota à imprensa do Itamaraty de 10/1 não atende aos requisitos de consistência e coerência da política jurídica externa do Brasil. Não é meio hábil para a discussão dos desafios do jus in bello, com os quais, validamente, se preocupa o nosso país. 

O apoio à África do Sul é uma decisão da política externa que respalda a instrumentalização do Direito Internacional. Não obedece ao rigor das regras do Direito. Ecoa as incoerências e tensões do clima político do momento. Não acrescentará credibilidade erga omnes à posição do Brasil nas múltiplas instâncias da vida internacional. 

Celso Lafer

É o que submeto à sua apreciação, também na condição de um devotado professor de Direito Internacional.

Atenciosamente, com um abraço 

Celso Lafer

Professor Emérito Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo 

 

 

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