POLÍTICA PENITENCIÁRIA, ESTE CRIME CHAMADO PRISÃO

Política penitenciária brasileira

 

Rafael Custódio

(Advogado, coordenador do Programa de Violência Institucional da Conectas Direitos Humanos e membro do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura do Ministério dos Direitos Humanos)
26 de novembro de 2018

 

Trinta anos após a promulgação da Constituição Federal, temos dados suficientes para realizar uma profunda análise da política penitenciária brasileira e de seus reflexos para as pessoas privadas de liberdade e para a sociedade. O primeiro ponto que chama a atenção é que a etapa da redemocratização coincide com as maiores taxas de aprisionamento de nossa história. Em outras palavras, a sociedade que construímos sob a égide da “Constituição Cidadã” é a que mais prendeu pessoas. Nossa democracia prende, e muito.

No início dos anos 1990, o Brasil possuía aproximadamente 90 mil presos ou cerca de 60 presos a cada 100 mil habitantes. Atualmente, segundo dados oficiais, já são quase 730 mil, ou 352,6 presos a cada 100 mil habitantes – um aumento explosivo de quase 600% na taxa de encarceramento. Esses números alçaram o país ao vergonhoso ranking de terceira maior população carcerária do mundo, atrás somente dos Estados Unidos e da China.

 

 

As taxas de encarceramento dos EUA e China vêm decrescendo nos dez últimos anos, e a do Brasil cresce ininterruptamente desde o início dos anos 1990. O mais grave é que não há qualquer sinal de que o ritmo do encarceramento irá arrefecer num cenário próximo, já que continuamos insistindo no aprisionamento em massa como medida central de nossa política criminal.

O segundo ponto importante é que, enquanto prendemos muito, não conseguimos lidar com a superpopulação carcerária e o déficit de vagas. No estado de São Paulo, que possui a maior população carcerária do país, o déficit é de 109 mil vagas. Presos são titulares de direitos. Mas, como consequência da superpopulação carcerária, o Estado é incapaz de prover direitos mínimos a um contingente enorme de pessoas presas.

A bem da verdade, o sistema prisional brasileiro é um palco de graves e constantes violações de direitos, tais como o do trabalho, saúde, educação e assistência jurídica. Esse cenário de caos se tornou combustível para a formação de facções criminosas que se organizaram dentro dos presídios para, num primeiro momento, reivindicar direitos – e, posteriormente, para explorar atividades criminosas fora das unidades prisionais. Não é à toa que o estado que mais prende no Brasil, São Paulo, é também origem da maior facção criminosa do país.

 

Prender muito não reduziu a violência

Para além dos números, impõe-se a discussão sobre quais foram e são os reflexos dessa política de encarceramento tocada nos últimos 30 anos e possíveis soluções para lidarmos com o tema. Vale constatar que, ao mesmo tempo em que bate recordes no número de presos, o Brasil também bate marcas únicas no registro de homicídios. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, somente em 2016 foram mais de 62 mil casos. Para efeitos de comparação, é como se o país vivenciasse uma guerra da Síria a cada cinco anos. Uma conclusão óbvia: ter prendido centenas de milhares de pessoas não transformou o país num lugar seguro. Prender muito não reduziu (e não vai reduzir) a violência.

Taxa de homicídios

Fonte: Atlas da Violência 2018

 

Isso ocorre porque prendemos muito, mas prendemos mal. Os dados oficiais mostram que mais da metade das pessoas privadas de liberdade respondem por crimes sem violência, como aqueles relacionados à Lei de Drogas. No caso das mulheres detentas, são cerca de 70% que respondem por crimes não violentos. Ou seja, o foco das nossas políticas de segurança são os crimes menos graves, numa lógica pouco inteligente e, diga-se, pouco produtiva no combate à grande criminalidade.

Segundo relatório do Instituto Sou da Paz, de dezembro de 2017, a taxa média de esclarecimento de homicídios no país é de meros 21%. A combinação de uma política de aprisionamento em massa de pequenos delitos e da não solução dos crimes mais graves explica o paradoxo de termos uma população carcerária imensa, num lado, e altos índices de violência, no outro.

No universo de presos, aqueles que respondem por crimes relacionados ao comércio ilícito de drogas perfazem cerca de um quarto do total. Pesquisas apontam que esse preso, em geral, é réu primário, jovem, negro, morador das periferias das cidades e flagrado com pequenas quantidades de drogas. Ou seja, o alvo da política de drogas no país é a nossa juventude negra e pobre, que foi absorvida pelas redes do comércio ilícito por uma questão de sobrevivência. Esses jovens serão presos pelas rondas das Polícias Militares que precisam produzir números de prisões em flagrante para serem bem avaliadas. Trata-se de política perversa e ilógica, já que esses jovens são rapidamente substituídos na função do pequeno tráfico pelos reais donos do produto.

Em detrimento de políticas sérias de investigação e inteligência – legalmente previstas às Polícias Civis ou Federal – as Polícias Militares são hoje o grande motor do encarceramento no país, pois são elas que vão às ruas diariamente para produzir números. Como não têm a competência legal para investigar, concentram-se em flagrantes – forjados ou não – de pequenos delitos, mais fáceis de serem reprimidos. O resultado é um gigantesco mecanismo de enxugamento de gelo, que contribui para a superlotação das unidades prisionais sem abalar em nada as estruturas mais sofisticadas da criminalidade.

Uma das soluções para reduzirmos drasticamente esse mecanismo é a reforma da política de drogas. O marco legal brasileiro está atrasado e se demonstrou um fracasso. Atualmente, diversos países já perceberam que a pura e simples repressão não funcionou e que é preciso criar novas políticas pautadas pelo respeito ao usuário, à saúde e aos direitos humanos. Os EUA, por exemplo, que moldaram a chamada “guerra às drogas” nos anos 1970, absorvida por todo o mundo, é hoje um dos países mais ousados em relação à maconha.

Mais da metade dos estados dos EUA legalizaram a maconha para fins medicinais e outros dez estados regulamentaram o comércio para fins recreativos. Países como Uruguai, Colômbia, México, Espanha, Portugal, entre outros, também mudaram o enfoque das políticas relacionadas ao uso e comércio de drogas diante da constatação que a “guerra às drogas” fracassou.

No Brasil, o tema está em discussão no Supremo Tribunal Federal, que tem a oportunidade de declarar inconstitucional a proibição do uso de entorpecentes (Recurso Extraordinário n.º 635.659, de relatoria do ministro Gilmar Mendes). A descriminalização do uso seria um primeiro passo para reduzir o enfoque que o sistema de segurança publica e de justiça dão ao tema. A iniciativa possivelmente acarretaria a redução do número de presos e do poder das facções criminosas que agem nesse mercado. Suas implicações se estenderiam  a outros mercados ilegais, como o de armas, necessário para assegurar, pela força, o controle do comércio ilegal e de seus territórios.

 

Um sistema ilegal e desumano

As políticas de encarceramento em massa também agravaram o déficit no acesso à justiça. O sistema tem cerca de 40% de presos provisórios, isto é, presos sem julgamento. Em estados como Sergipe e Amazonas o índice é de mais de 60% de presos provisórios.

São pessoas presumidamente inocentes, de acordo com a Constituição Federal, e que passam meses – às vezes anos – sem contato com um juiz de direito, promotor e até mesmo advogado. De acordo com algumas pesquisas, em média 37% dos presos provisórios são absolvidos ao final do processo ou condenados a penas alternativas, evidenciando a irracionalidade do sistema.

Política penitenciária: este crime chamado prisão

Fonte: Carcerópolis 

Como a maioria das pessoas presas não têm condições econômicas de arcar com os custos de um advogado particular, somente defensores públicos ou advogados de convênios são responsáveis pela defesa e acompanhamento dos processos. No entanto, o número de defensores públicos no país é absolutamente insuficiente, o que na prática faz com que os presos e seus processos sejam esquecidos, contribuindo para a violação de direitos dos presos e de garantias processuais. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 95,4% das comarcas brasileiras ou não possuem defensor público ou possuem em número insuficiente.

Para além dos aspectos já citados, destaque-se a conclusão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário, realizada em 2009 no âmbito da Câmara dos Deputados, que evidenciou o mosaico de violações do sistema prisional brasileiro. A CPI atestou a não existência de acesso à saúde e mostrou que as condições precárias dos locais de detenção geram ou pioram doenças das pessoas privadas de liberdade. O cenário é agravado, constatou a CPI, com a falta de higiene, ventilação ou iluminação. Não há educação, trabalho, nem assistência social. São disseminadas situações degradantes, como isolamento, exploração da miséria, alimentação de má qualidade, entre outras.

A tortura é banida pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, por tratados internacionais e pela legislação brasileira, mas é prática comum no nosso sistema prisional. Nas suas conclusões, a CPI registrou que “o sistema carcerário nacional é, seguramente, um campo de torturas psicológicas e físicas”, apontando ainda que o espancamento é “rotina nas cadeias brasileiras”. O Comitê contra Tortura (CAT) da ONU, no relatório que produziu sobre o Brasil em 2009, disse que “a tortura e maus tratos similares continuam a ser utilizados de modo generalizado e sistemático” (ONU, Comitê contra a Tortura. “Report on Brazil produced by the Committee under art. 20 of the Convention”).

Por fim, importa dizer que o retrato da política penitenciária é reflexo das opções que poder público tem tomado, especialmente nos últimos 30 anos, e que há caminhos para novas soluções, mais inteligentes e mais humanas. O primeiro passo talvez seja deflagrarmos um processo de “constitucionalização” do sistema de justiça criminal e prisional – ou seja, reformarmos práticas institucionais, leis e instituições que lidam com o tema para que atuem exclusivamente a partir do texto constitucional de 1988, e não à margem dele.

O inquestionável é que produzimos um sistema penal gigantesco, que viola direitos, não recupera ninguém, não gera mais segurança e ainda funciona como motor da violência das facções do crime organizado. Se, em 30 anos, construímos uma engrenagem de enxugamento de gelo e de sangue, nada nos impede de nos próximos 30 criarmos outra história. Insistir nos mesmos erros seria imperdoável.

 

 

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