O ESTADO VARGUISTA: REPRESSÃO E PROPAGANDA

 

Gilberto Salomão

(Professor de História, autor de materiais para Ensino Médio e cursos pré-vestibular)
21 de outubro de 2019

 

As décadas de 1920 e 1930 tiveram uma marca histórica claramente definida: a negação do Estado liberal e, por extensão, a negação dos valores de liberdade e democracia. Tal marca foi determinada pela ordem pós-Primeira Guerra Mundial na qual, ao colapso econômico vivido pela Europa, somou-se o espectro ameaçador da vitória dos bolcheviques na Rússia e a desorganização da economia mundial na Grande Depressão (1929-1932).

Um Estado forte e intervencionista era a resposta à ineficiência do Estado liberal, incapaz de promover a retomada do crescimento econômico, omisso na regulação da própria atividade capitalista, fraco na imposição da ordem política e social e incapaz de conter a “ameaça comunista”. Assim, no cerne das formulações políticas do período entre-guerras, o Estado total, totalitário, surgia como alternativa ao fracasso do liberalismo.

No Brasil, essa crise apresentou-se sob as formas da Revolução de 1930 e da Era Vargas (1930-1945). A oligárquica República do Café, que era bem pouco liberal, não suportou as pressões reivindicatórias dos novos atores sociais, como o proletariado e a classe média urbana, e implodiu junto com o valor das ações na Bolsa de Nova York. O Estado de Getúlio Vargas foi uma arquitetura nova, baseada em reordenamentos fundamentais na economia e política e em um novo pacto social, que terminou de ser imposto pela força, em 1937, com a ditadura do Estado Novo.

Na Era Vargas o que se vê é uma estrutura burocrática federal se consolidar de fato, por meio da centralização administrativa e, ao mesmo tempo, parte fundamental dessa máquina engajar-se no controle dos cidadãos. O Brasil não estava só: repressão e propaganda foram traços comuns aos regimes populistas e autoritários que a América Latina produziu naquela época.

                       

A República está “carcomida”

A Revolução de 1930 foi, na realidade, uma quartelada encerrada com a deposição do presidente Washington Luís, em 24 de outubro. A ideia de “revolução” e seu ideário foram construídos a posteriori pela História oficial. Assim como a Revolução Francesa cunhou a expressão Antigo Regime para designar tudo o que ela buscava destruir, os propagandistas de 1930 rotularam de “velha” (ou seja, cheia de vícios) a anterior República brasileira, embora ela tivesse apenas 41 anos.

Nas críticas ao que passou a ser chamado de República Velha, especialmente oriundas da parcela da população que apoiou o golpe, era comum a denúncia às estruturas “carcomidas” do Estado. Quais seriam essas estruturas “carcomidas”? A corrupção eleitoral, certamente, o voto de cabresto, a troca de favores por meio da máquina pública, o coronelismo. Mas, acima de tudo, a ineficiência da “velha política” – ou seja, a chamada política do “café com leite” que sustentara a República até 1930.

Getúlio Vargas chega ao Palácio do Catete, então sede da Presidência da República

Getúlio Vargas chega ao Palácio do Catete, então sede da Presidência da República, em outubro de 1930

O “novo” é antigo

Os bravos políticos que fizeram a Revolução de 1930 eram, basicamente, os mesmos atores da República “Velha”, só que sem a presença dos paulistas e trocando o fraque pela farda.

À exceção do movimento operário organizado por anarquistas e comunistas, não havia nas críticas ao regime dos oligarcas do café evidências de defesa da democracia ou de maior participação popular. As contestações à “velha política” foram feitas a partir de dentro, por gente que pertencia às estruturas do Estado, como o tenentismo e a Coluna Prestes, ambas visando derrubar o governo pela força, mas sem efetivo envolvimento popular. Eram movimentos elitistas.

O tenentismo, talvez a expressão mais dramática do enfrentamento ao governo republicano, revela em sua ideologia difusa e mal alinhavada seu autoritarismo, manifesto no ideal de “salvação nacional”. Parte dos tenentes se deslocaria para a esquerda, caso do próprio Luís Carlos Prestes, enquanto outros trilharam o caminho oposto, engajando-se na ordem ditatorial de direita criada por Vargas. Mas, atrás da aparente inconsistência ideológica do movimento, encontrava-se a crença geral no poder do Estado como agente reformador da sociedade, de cima para baixo. Não por acaso, grande parte dos interventores nomeados por Getúlio eram provenientes do movimento tenentista.

 

O populismo autoritário varguista

Na obra O mundo da violência, a historiadora Elisabeth Cancelli afirma que o golpe que decretou o Estado Novo não representou um corte de fato em relação aos sete anos anteriores do governo Vargas. O próprio termo Estado Novo, oficializado a partir de 1937, já era utilizado pelos apologistas da nova ordem desde 1930, ao lado de “Brasil Novo”, “Homem Novo”, “Nova Nação”, em oposição à ordem anterior, a República “Velha”.

Mesmo o fortalecimento dos mecanismos de repressão e controle exercidos pelo aparelho político varguista já podia ser antevisto no interregno constitucional, entre 1934-1937, quando os valores democráticos eram menosprezados, enquanto se enaltecia o uso da violência. Um exemplo são as ideias propagadas por Francisco Campos, consultor-geral da República e um dos principais articuladores intelectuais do governo, em palestra de setembro de 1935, dois meses antes da Intentona Comunista:

“O uso da violência como instrumento de decisão política passou para o primeiro plano, relegando os processos tradicionais de competição, e onde quer que se abra a perspectiva dessa luta, torna-se imprescindível reforçar a autoridade executiva, única, cujos métodos de ação podem evitar ou impedir que ela assuma a figura e as proporções de uma guerra civil”. (Campos, p. 41).

Já no início de 1935 havia sido aprovada pelo Congresso a Lei de Segurança Nacional (LSN), em resposta ao aumento de manifestações encabeçadas pelos trabalhadores de diversos setores. A lei definiu uma extensa lista de “crimes contra a ordem pública e social”, que abrangiam greves do funcionalismo público, propaganda subversiva e organização de associações ou partidos com objetivos de subverter a ordem. Alargava-se o poder de fiscalização, detenção e uso de força dos agentes policiais com base em conceitos de interpretação subjetiva.  

 

O “Pai da classe trabalhadora”

Apesar de compartilhar muitas características com a extrema-direita, Getúlio Vargas não foi um “fascista”. Pelo contrário, sua maior habilidade foi saber tirar proveito da polarização política encarnada por ANL (comunistas) e AIB (integralistas) sem nunca tomar parte abertamente da disputa, pairando sobre todas as correntes. Assim, Vargas construiu sua imagem de “Pai da Nação”, a autoridade capaz de manter a ordem e a estabilidade – ideais característicos dos regimes populistas.

Apelando ao nacionalismo típico da época, o varguismo propunha uma Nova Aliança, uma nova “brasilidade” – expressão cunhada na Era Vargas. O ditador (termo que, como “totalitarismo”, não tinha um sentido pejorativo à época) seria o artífice da nova ordem e atuaria sem apoio de partidos políticos, tidos como “entulhos da velha ordem” liberal.

O contato dos trabalhadores com o líder se daria de forma aparentemente direta, em cerimônias diversas e com o uso intensivo dos meios de comunicação de massa, com destaque para o rádio. O programa da Voz do Brasil, transmitido diariamente às 19 horas, funcionava como pílula diária de “brasilidade”, de pertencimento. O Estado falava e seus cidadãos, atentos, ouviam.

Mas o ponto alto do Estado varguista é o trabalhismo e, portanto, eram as festividades do dia Primeiro de Maio as mais solenes, aquelas as quais Getúlio fazia questão de comparecer e, preferencialmente, anunciar alguma medida de interesse da classe trabalhadora. À “classe trabalhadora” cabiam as palmas e a gratidão, jamais a reivindicação.

 

Censura e propaganda

Departamento de imprensa e propaganda, parte do aparato repressivo de Getúlio Vargas

A onipresente figura do ditador era difundida por milhares de fotos espalhadas por repartições públicas, mercearias, barbearias, clubes, oficinas, garagens e casas de família, onde não raro ocupavam lugar de destaque nas salas, ao lado de reproduções da Santa Ceia. A propaganda disseminava um símbolo de unidade em torno do qual seria construído um novo pacto político.

Para tanto, foram criados órgãos que visavam enaltecer os valores da “nova ordem”, ao mesmo tempo em que ampliava-se o aparato repressivo destinado a calar os dissidentes. O regime estabeleceu intensa censura a qualquer manifestação contrária aos parâmetros oficiais. Um dos órgãos mais importantes para a execução dessa política foi o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), estabelecido em 1939 como parte do recém-criado Ministério da Propaganda. Na prática, o departamento estava diretamente subordinado ao presidente da República.

O DIP fiscalizava a vida cultural do país com poderes de censura sobre cinema, rádio, imprensa e literatura “social e política”. Promovia, organizava e patrocinava manifestações cívicas e festas populares com intuito patriótico, educativo ou de propaganda turística, assim como exposições das atividades do governo. Controlava a entrada de publicações estrangeiras consideradas “nocivas aos interesses brasileiros” e fornecia à imprensa internacional informações que ajudassem a difundir a imagem de uma nação ordeira.

 

Uma estrutura nacional de polícia

O Estado ordeiro e trabalhador não poderia existir sem a eliminação dos elementos destoantes da “brasilidade”. Eram eles os comunistas, democratas, estrangeiros, judeus, mas também mendigos, vadios, prostitutas, doentes mentais (ou assim tratados), enfim, qualquer um que fugisse aos padrões comportamento, aparência e moralidade considerada apropriada aos cidadãos.

Assim, à maior complexidade dos problemas sociais decorrentes da urbanização, o Estado respondeu com a organização de aparatos repressivos destinados a enquadrar todas as pessoas fora da norma, frequentemente violando direitos fundamentais dos cidadãos, sobretudo no Estado Novo.

Entre as ações do primeiro governo de Vargas esteve a reformulação do Departamento de Polícia do Distrito Federal (DPDF), cujos poderes foram ampliados. Embora existente desde a proclamação da República, o DPDF atuava apenas no Distrito Federal. O novo Estado, intervencionista e centralizador, transformou esse departamento no cérebro policial do país, nacionalmente organizado. As polícias estaduais ficaram diretamente subordinadas aos interventores nomeados por Vargas e aos governadores mantidos por ele.

Na prática, o Departamento de Polícia era controlado pelo gabinete da presidência da República. Em 1933, isso foi oficializado por um decreto presidencial que colocava a Polícia do Distrito Federal sob a inspeção suprema do Presidente da República e sob a superintendência do ministro da Justiça e dos Negócios Interiores.

Entre os dez chefes do Departamento de Polícia da Era Vargas (1930-1945), dois se destacaram. O primeiro foi o médico Batista Luzardo, responsável pela estruturação do departamento a partir das novas diretrizes focadas em maior controle social. O segundo, Filinto Muller, foi sua face mais conhecida e temida. Chefe da polícia entre 1933 e 1942, integrou a Coluna Prestes na juventude, de onde foi expulso, antes de aderir ao varguismo e se tornar seu fiel defensor.

 

Repressão e arbitrariedade

Para o Estado varguista cabia à polícia o papel de disciplinar a sociedade, o que só poderia ser plenamente realizado em uma ditadura. Assim, foi preciso ajustar o aparato policial para exercer amplo controle social, tornando-o capaz de reprimir qualquer manifestação de não conformidade com os parâmetros estabelecidos. Todos presos sob cassetetes: desse modo, resolviam-se as questões trabalhistas, sociais, religiosas, familiares, políticas e sexuais.

Filinto Muller foi o responsável pela repressão aos líderes da Intentona Comunista, em 1935, bem como dos integralistas, quando tentaram um golpe em 1938. Sua fidelidade não era a uma ou outra vertente ideológica, mas ao regime varguista, que protegeu acima da lei e da Justiça.

Filinto Muller foi o responsável pela repressão aos líderes da Intentona Comunista, em 1935, bem como dos integralistas, quando tentaram um golpe em 1938. Sua fidelidade não era a uma ou outra vertente ideológica, mas ao regime varguista, que protegeu acima da lei e da justiça

Política e polícia se fundiam e confundiam. Os policiais passaram a dispor de cobertura institucional para realizar prisões ilegais, mantendo indivíduos presos para averiguações por tempo indeterminado, sem processo judicial, torturando ou extorquindo pessoas legalmente sob a custódia do Estado.

“O exercício puro e simples do terror, implantado pelo Estado, através e com a polícia, representava a prova incontestável de que tudo o apregoado pelo Estado tornava-se verdadeiro: as crises, o perigo comunista, a ganância anticristã dos liberais, a inadaptabilidade dos estrangeiros, as conspirações contra o povo brasileiro, a ameaça internacional da política do Komintern, os maus hábitos ou tudo aquilo que fosse apontado como causador de algum dano” (CANCELLI, 1994, p. 26).

No lugar de grande inimigo público estava o Partido Comunista Brasileiro, que servia perfeitamente ao papel por várias razões. Os comunistas tinham um projeto de poder que confrontava o governo Vargas e a própria ordem capitalista, possuindo uma organização que permitia ao regime apresentá-los como uma ameaça real. Pior, encarnavam um projeto internacional que se opunha ao discurso nacionalista do varguismo. Por fim, mesmo que de forma atabalhoada e desastrosa, os comunistas tentaram comandar um levante armado em 1935.

Esses elementos, largamente utilizados pela propaganda oficial, criaram no ideário popular a associação entre comunismo e ameaça à nação brasileira. O sucesso da doutrinação fica evidente ao observarmos a passividade com que a população aceitou a farsa do Plano Cohen, o suposto plano dos comunistas para tomar o poder, em 1937. Elaborado e redigido nos porões do Exército brasileiro, o famigerado plano serviu de pretexto para o estabelecimento do Estado Novo, agregando à conspiração outro inimigo imaginário típico da época: os judeus.

 

O Tribunal de Segurança Nacional

A ação arbitrária e frequentemente violenta da polícia não teria sido possível sem a cobertura dos órgãos do Judiciário, também submetido às ordens de Vargas. O Tribunal de Segurança Nacional, criado em outubro de 1936 apenas para julgar os presos e acusados de participarem da Intentona Comunista, acabou se transformado em órgão permanente.

O rito determinado pelo próprio Tribunal de Segurança Nacional para a sua atuação apresentava todas as características de uma farsa judicial. O caso deveria ser julgado em 48 horas, tendo o acusado a metade desse tempo para se apresentar. Não se assegurava a presença do réu e nem mesmo era necessário que ele soubesse da existência de um julgamento. Qualquer ação da defesa ficava diretamente cerceada pela premência das ações. Não por acaso, das cerca de 10 mil pessoas julgadas por esse tribunal, quase 5 mil foram condenadas a penas que chegaram a 27 anos de detenção.

É interessante observar o alcance da atuação do Tribunal, ou seja, o entendimento do que seria a “segurança nacional”. Embora a maioria dos crimes ali julgados tivesse natureza política, foram comuns acusações de violações à ordem econômica e social, como no caso de um empregado de armazém no Rio de Janeiro condenado por vender um quilo de erva mate acima da tabela oficial, ou o dos irmãos presos por agiotagem.

Olga Benário Prestes

Olga Benário (1908-1942)

Dois exemplos famosos e bem documentados da submissão das leis às decisões do chefe político foram os processos de extradição para a Alemanha nazista de Olga Benário, mulher de Luís Carlos Prestes, judia, e Elise Ewert, mulher de Harry Berger, militante do Komintern enviado ao Brasil para participar da organização da Intentona. A deportação de ambas, autorizada pelo Supremo Tribunal Federal, não fora sequer pedida pelo governo nazista alemão. Pior, Olga estava grávida de uma criança gerada no Brasil, de pai brasileiro.

 

Sistema prisional

A violência policial e o medo que provocava não seriam tão eficazes sem seu complemento, a cadeia – a expressão mais acabada da exclusão social e da negação da condição humana dos presos, gente considerada nociva à harmonia social e à ordem pública. Era também a afirmação do caráter supérfluo da vida de todos aqueles que ousassem desafiar a ordem e o Estado.

No relato de Graciliano Ramos, em umas das passagens mais pungentes de seu livro autobiográfico Memórias do Cárcere, publicado apenas em 1953:

“À direita, perto da entrada, alojavam-se as criaturas mais doentes. Em cima de uma tábua, um preto novo gemia e arquejava, pedindo uma injeção de morfina. Perto da grade que dava para o curral um homem pálido e magro se consumia despejando hemoptises em duas bandas de lençol presas entre as coxas. Esses pedaços de pano agitavam-se como asas feridas; a criatura exangue suava, fechava e abria a boca, sem fôlego; a esteira estava coberta com manchas vermelhas. (…) Nenhuma queixa. O suor corria nos sulcos da pele cor de enxofre, os bugalhos sumiam-se nas órbitas profundas e a caveira estava tão visível como se expusesse um ossuário. Dentre em pouco, Neves seria enterrado ao pé do morro, a família o procuraria em vão – ninguém se lembraria da existência dele.” (RAMOS, 1987, p. 83-84).

O escritor Graciliano Ramos

Graciliano Ramos (1892-1953)

Ex-militante e sobrevivente do sistema prisional, Graciliano descreveu o que era sabido, mas negado pelas autoridades: a realidade das prisões, fossem elas penitenciárias, colônias penais (como é o caso da colônia de Dois Rios, na Ilha Grande, onde o escritor cumpriu pena) e mesmo nas delegacias. O inferno a que eram submetidos os prisioneiros era reflexo de um raciocínio circular que partia da violência para justificar a violência. E que propagandeava a violência institucionalizada como instrumento de defesa da sociedade.

O Estado totalitário não estabelecia distinção entre presos políticos e comuns. Embora, em alguns momentos, como na repressão à Intentona, a ação da polícia tenha se concentrado mais na ação política e, em alguns presídios, alas inteiras tenham sido reservadas aos acusados desse crime, de um modo geral a exclusão e a eliminação da vida social eram estendidas a todos os que, por uma ou outra razão, representassem um desvio à ordem imposta.

“O sistema penitenciário assumia, depois de 1930, seu papel radicalizador; colocar sob a exclusão do mundo dos vivos certas categorias da população. Todo o arcabouço que a polícia estabeleceu no dia a dia da sua atuação foi coroado ainda com a utilização de estratégias de domínio, em que as pessoas ficavam definitivamente excluídas da proteção da lei. Sob a forma de vingança social e de vingança exercida pelo regime, nenhuma atenção era dada aos aspectos legais que giravam em torno das normas penitenciárias ou dos direitos humanos. As prisões tornaram-se um verdadeiro inferno. Funcionavam como lugar de reclusão, dor e suplício.” (CANCELLI, 1994, p. 180).

 A prisão era apenas o ato final de um modelo voltado à edificação de uma unidade centrada no Líder, que não admitia dissidências e agia para eliminá-las do ambiente social. Mas o discurso que enaltece a unidade ignora o indivíduo e só reconhece o ser humano como detalhe de um todo. Nessa lógica, os direitos individuais são negados, supostamente em favor do bem-estar do conjunto da sociedade. E quem define o que é o “bem-estar da sociedade” é o infalível Líder da nação e seu aparato de repressão. Essa é a essência de todos os regimes totalitários.

 

SAIBA MAIS

  • CAMPOS, Francisco. O Estado Nacional: sua estrutura, seu conteúdo ideológico. Rio de Janeiro, Editora José Olímpio, 1940 (Aqui)
  • CANCELLI, Elisabeth. O Mundo da violência – a polícia da Era Vargas. Brasília, Editora Universidade de Brasília, 1994
  • RAMOS, Graciliano. Memórias do Cárcere. Volume II. São Paulo, Editora Record, 1987

 

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