Hérnan Santa Cruz discursa na Assembleia geral da ONU
Ao celebrarmos mais um aniversário da adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), em 10 de dezembro de 1948, em Paris, e considerando tanto o estado atual da democracia em todo o mundo quanto o declínio do ideal dos direitos humanos, o legado do jurista e diplomata chileno Hernán Santa Cruz assume especial relevância.
Por isso, em fevereiro de 2024 a Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL) reeditou o livro que Santa Cruz publicou originalmente em 1993. Nesta obra fundamental para os apaixonados por relações internacionais e para os defensores do multilateralismo, o autor oferece uma síntese sobre uma vasta gama de temas transcendentais abordados por ele, juntamente com suas próprias memórias, que incluem anedotas imperdíveis. O livro, intitulado “Cooperar ou perecer: el dilema de la comunidad mundial”, está disponível para download gratuito no site da CEPAL.
Durante sua extensa carreira nas Nações Unidas, Hernán Santa Cruz Barceló (1906-1999) ocupou diversos cargos, entre eles: embaixador e representante permanente do Chile junto às Nações Unidas (1947-1952); presidente e relator da Comissão das Nações Unidas para o Estudo da Situação Racial na União Sul Africana (1953, 1954 e 1955); membro da Subcomissão para a Prevenção da Discriminação e Proteção das Minorias (1954-1974); eleito para a Comissão de Direitos Humanos e reeleito seis vezes. Em 1967, foi nomeado embaixador e representante permanente do Chile junto às Nações Unidas e outras organizações internacionais com sede em Genebra e Roma, cargos que ocupou até 11 de setembro de 1973, quando renunciou após o golpe militar liderado por Augusto Pinochet. Vizinho e amigo de Salvador Allende, este humanista cristão desempenhou sua última missão diplomática representando o Chile em uma reunião do Movimento dos Países Não Alinhados.
Hernán Santa Cruz foi o primeiro representante do Chile nas Nações Unidas e um dos redatores originais da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Ele é lembrado por suas contribuições à declaração no que diz respeito aos direitos econômicos, sociais e culturais, mas sua eloquente defesa da liberdade de ir e vir, que o colocou em conflito com o delegado soviético, também é notável.
O artigo 13 da Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que: 1) Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e a escolher o local de sua residência dentro das fronteiras de cada Estado; e 2) Toda pessoa tem o direito de sair de qualquer país, inclusive do seu próprio, e de retornar. No debate sobre este artigo, Santa Cruz fez uma intervenção memorável, argumentando que os direitos humanos prevalecem sobre a soberania dos Estados.
De fato, o diplomata chileno recorda em seu livro que a delegação soviética apresentou emendas aos dois parágrafos e propôs acrescentar “de acordo com as leis do mesmo Estado” e “nas condições estabelecidas pela lei do mesmo Estado”. Santa Cruz argumentou que isso “impediria, desde o início, qualquer efeito prático dessas declarações fundamentais”. E acrescentou: “Este princípio é inerente à personalidade humana, anterior a qualquer forma de convivência, a qualquer organização jurídica de grupos sociais, e deve ser defendido como instrumento para o progresso da civilização”.
Santa Cruz (o primeiro à esquerda) debateu intensamente com seus colegas sobre a relação indissociável entre liberdade e democracia
Hernán Santa Cruz afirmou categoricamente que “Reconhecer que é prerrogativa exclusiva do Estado determinar as formas e oportunidades de aplicação de tais direitos significaria consagrar a renúncia implícita a um direito irrenunciável e inalienável do ser humano. A nossa não seria uma Declaração dos Direitos Humanos, mas uma declaração do direito absoluto dos Estados.” Santa Cruz recebeu o apoio dos demais delegados e, portanto, as emendas propostas pela União Soviética foram rejeitadas, prevalecendo o critério de que a legislação positiva deve estar em conformidade com os direitos humanos e não o contrário.
Embora diversas obras abordem a história da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o capítulo que Santa Cruz dedica ao tema no primeiro volume de seu livro apresenta trechos do que seria um diário das sessões, detalhando inclusive a votação de cada um dos 30 artigos [da Declaração]. A esse respeito, o diplomata chileno lamentou que a ONU não tenha compilado esse vibrante debate histórico, entre outros motivos, porque tal esforço teria contribuído “para uma plena compreensão do alcance e da força do instrumento que foi sancionado com tanta solenidade”.
Em relação à natureza universal dos direitos humanos — isto é, que as pessoas têm direitos inerentes que devem ser respeitados em todos os países e territórios do mundo — Santa Cruz argumentou que “Somente aqueles que negam que esses direitos têm valor intrínseco e que os seres humanos são sujeitos desses direitos, independentemente da forma do Estado, serão incapazes de aceitá-los. Tampouco o farão aqueles que não acreditam que a humanidade possui direitos inerentes à sua natureza, anteriores à formação de grupos sociais.”
Entre os demais redatores da Declaração de 1948, são bem conhecidos a primeira-dama dos Estados Unidos Eleanor Roosevelt e o francês René Cassin, considerado por Santa Cruz o grande arquiteto do texto. Menos conhecido, e ainda menos reconhecido na América Latina, o chileno surge como figura chave na elaboração do documento histórico adotado em Paris.
Durante o debate sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos, Hernán Santa Cruz defendeu que a democracia é um direito humano universal. Embora isso possa ser inferido do fato de que as liberdades civis e políticas estão consagradas na Declaração de 1948 e que ela possui alcance universal, o diplomata chileno afirmou no debate em Paris que “a democracia é um sistema que se opõe a qualquer concepção dogmática. Ninguém pode ter o monopólio da verdade, e os problemas comuns devem ser resolvidos pelo sufrágio livremente expresso de todos os membros da comunidade”. Posteriormente, Santa Cruz produziria um relatório de mais de cem páginas interpretando o artigo 21 da Declaração, uma contribuição que o consagra como um dos mais proeminentes defensores internacionais do ideal de democracia atrelado ao respeito aos direitos humanos.
Hérnan Santa Cruz em frente à sede da UNCTAD (Conferência da ONU sobre Comércio e Desenvolvimento), fórum destinado a colaborar com a melhor integração dos países em desenvolvimento à economia local – um dos focos permanentes de seu trabalho.
Sem qualquer menção específica em seu livro, no capítulo X do tomo I, dedicado à “Luta contra a discriminação racial”, ao final do mesmo, quando relata suas primeiras experiências na Subcomissão de Prevenção da Discriminação e Proteção das Minorias, aparece a referência a um estudo que a ONU se propôs a realizar sobre “Discriminação em matéria de direitos políticos”, deixado aos seus cuidados e cuja escrita lhe tomou três anos. O estudo foi publicado em 15 de setembro de 1962 e terminou arquivado.
Em relação a este estudo, que está disponível no site da ONU, Santa Cruz afirmou que ele reflete a essência de seu pensamento político: “Os trabalhos sobre discriminação racial, sobre o ‘Apartheid’ e sobre a discriminação em matéria de direitos políticos refletem minhas convicções profundas e pessoais sobre assuntos que têm valor permanente e universal”.
Neste estudo, Hernán Santa Cruz interpreta o artigo 21 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que reconhece o seguinte: 1) Toda pessoa tem o direito de participar do governo de seu país, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos; 2) Toda pessoa tem o direito de acesso igualitário aos serviços públicos em seu país; e 3) A vontade do povo é a base da autoridade do poder público; essa vontade será expressa em eleições periódicas e livres, realizadas por sufrágio universal e igualitário, com voto secreto ou outro procedimento equivalente capaz de garantir a liberdade de escolha.
A obra de Hernán Santa Cruz oferece uma resposta categórica em defesa da democracia sob a perspectiva dos direitos humanos, principalmente contra aqueles que sustentam argumentos antidemocráticos a partir de extremos autoritários. Ou seja, contra a ideia fascista ou comunista de que o progresso socioeconômico pode ser alcançado negando-se os direitos políticos. Ao contrário, Santa Cruz afirma que “o exercício efetivo dos direitos políticos constitui um meio para alcançar todos os outros direitos e liberdades”. E resume da seguinte forma:
Diversas pérolas permanecem deste estudo brilhante, algumas das quais nos fazem lembrar ditaduras que existem hoje e representam nada menos que um terço dos Estados-membros da ONU. Por exemplo:
Hernán Santa Cruz também foi reconhecido por seu papel ativo na criação da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), proposta por ele às Nações Unidas em julho de 1947 e efetivada em fevereiro de 1948, após intensos debates no seio das Nações Unidas. Em homenagem à sua contribuição para a criação dessa Comissão e ao seu trabalho na elaboração da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a biblioteca instalada na sede da CEPAL em Santiago, Chile, leva seu nome. Em 1996, o Presidente do Chile, Eduardo Frei Ruiz-Tagle, concedeu-lhe a mais alta honraria nacional, a Medalha de Mérito à República, pelos serviços prestados ao país.
Biblioteca “Hérnan Santa Cruz”, em Santiago, Chile
Graças à sua clareza conceitual sobre o nobre ideal dos direitos humanos e às suas prolíficas contribuições nessa área, sua defesa do multilateralismo, à luta contra o racismo, por suas posições pioneiras, como a igualdade de gênero, além do já mencionado estudo sobre discriminação política que consagra a democracia como um direito universal, o legado de Hernán Santa Cruz é mais relevante do que nunca.
Δ
Quem Somos
Declaração Universal
Temas
Contato
Envie um e-mail para contato@declaracao1948.com.br ou através do formulário de contato.
1948 Declaração Universal dos Direitos Humanos © Todos os direitos reservados 2018
Desenvolvido por Jumps