JERUSALÉM: DIREITO INTERNACIONAL E POLÍTICA EXTERNA

 

Bernardo Sorj

(Professor titular de Sociologia – UFRJ; diretor do Centro Edelstein de Pesquisas Sociais e do Projeto Plataforma Democrática – PPD)
11 de fevereiro de 2019

 

A palavra “Jerusalém” remete a uma questão de direito internacional.

Israel é um estado soberano e escolheu Jerusalém como sua capital.  Não haveria nada de particular, portanto, na transferência da embaixada do Brasil de Tel Aviv para a capital. Acontece que, por trás de “Jerusalém”, se encontra um longo imbróglio histórico e político.

“Jerusalém” se refere, na realidade, a um conjunto urbano formado por três espaços sociais, políticos e culturais contíguos e, ao mesmo tempo, diferenciados. No centro deste conjunto se encontra a Jerusalém “histórica” – ou “antiga” – que contém os lugares sagradas do judaísmo, do cristianismo e do Islã, delimitada por muralhas, com bairros distribuídos tradicionalmente entre muçulmanos, judeus e diversas correntes do cristianismo.

Jerusalém: direito internacional e política externa

Fonte: Center for Israel Education

 

Em torno deste espaço, se desenvolveu a “Jerusalém Oriental”, que se expandiu, desde as muralhas, na direção oriental, majoritariamente árabe; e, do outro lado, a “Jerusalém Ocidental”, majoritariamente judia. O total da população atual do conjunto, por volta de 900 mil habitantes, é formada por 65% de judeus e 35% de árabes, majoritariamente muçulmanos. Dada a alta densidade demográfica e o relevo montanhoso da região, é uma questão político-administrativa determinar onde terminam os bairros de Jerusalém e onde começam os vilarejos circundantes.

No plano da partilha das Nações Unidas, de novembro de 1947, que dividiu o protetorado britânico da Palestina em dois Estados, um judeu e outro árabe, foi proposto que Jerusalém fosse considerado um corpus separatum, que seria administrado pela ONU por um período de dez anos, depois do qual a população local definiria em plebiscito seu destino final.

A guerra de 1948, produto da não aceitação por parte dos países árabes do plano de partilha, finalizou num armistício onde as fronteiras foram demarcadas pelas posições militares conquistadas por cada lado. Israel permaneceu com o lado ocidental da cidade e a Jordânia com a parte oriental e a parte histórica. Israel anexou Jerusalém Ocidental e a declarou sua capital. Em 1950, a Jordânia anexou formalmente a parte histórica e a parte oriental da cidade.

Como produto da guerra, os judeus foram expulsos da Jerusalém histórica, assim como a maioria dos árabes que moravam no território de Jerusalém ocupada por Israel foram transferidos para Jordânia.  Durante o período de controle jordaniano, não foi permitido aos judeus visitarem o Muro das Lamentações, sinagogas foram destruídas e cemitérios dessacralizados.

Na Guerra dos Seis Dias, de junho 1967, Israel conquistou Jerusalém como um todo, tendo sido a cidade declarada “unificada”. Em seguida, estendeu a sua jurisdição, leis e administração municipal para toda a cidade. Os moradores árabes receberam o status de residentes permanentes, com direito a voto nas eleições municipais e a opção de solicitar a cidadania israelense, direito pouco exercido e que na prática encontra travas quando demandado.  O espaço do Monte do Templo, no interior da Jerusalém histórica, onde se encontram os locais sagrados do Islã, passou a ser administrado por uma autoridade indicada pelo governo jordaniano.

A partir dos anos 1970, Israel desenvolveu uma política de construção de bairros judeus em torno de Jerusalém, procurando criar um cinturão de população judia em torno da cidade. Na parte histórica, o governo desenvolveu uma política similar, expandindo o bairro judeu pela expulsão da população árabe e destruindo o chamado Quarteirão Marroquino, para permitir a criação da esplanada que dá acesso ao Muro das Lamentações.  

Os Acordos de Oslo, de 1993, que iniciaram os processos de reconhecimento mútuo e de paz entre israelenses e palestinos, indicavam que o status final de Jerusalém seria parte do acordo final.  Para os palestinos, a inclusão de Jerusalém como capital do Estado Palestino é um dos pontos não negociáveis de um tratado de paz.

Até recentemente, nenhum país reconheceu Jerusalém como capital do Estado de Israel, pois se trataria de um território ocupado, cujo status final deveria ser decidido no contexto de um acordo de paz. A situação mudou com a recente transferência da embaixada dos EUA para Jerusalém Ocidental, como produto da demanda de parte do eleitorado evangélico do presidente Donald Trump. A posição dos Estados Unidos foi criticada pelos principais países com interesses na região.

Historicamente, a posição brasileira tem sempre acompanhado o consenso internacional. Existe alguma razão para mudar esta posição? Jair Bolsonaro, o presidente eleito em 2018, criticou a política externa dos governos petistas que, segundo ele, foi orientada por afinidades ideológicas e não pelo interesse nacional.  No entanto, dificilmente o atual interesse nacional brasileiro poderia justificar a mudança da embaixada. Pelo contrário, a decisão pode prejudicar nossos interesses comerciais com os países árabes e colocaria o Brasil no radar dos grupos jihadistas. Igualmente, iria na contramão da tradicional política brasileira de respeito às normas internacionais e de busca de soluções diplomáticas. No caso do conflito israelense-palestino, a posição brasileira foi sempre favorável ao reconhecimento do direito de existência do Estado de Israel e apoio ao processo de negociação da paz que permita a convivência pacifica e em segurança do Estado de Israel com um Estado Palestino.

Não se pode falar de uma postura comum da comunidade judaica em relação à transferência da embaixada brasileira para Jerusalém. A comunidade judaica é plural. No Brasil e em Israel. Só para lembrar a diversidade de correntes dentro das comunidades judaicas, há grupos ultra-religiosos em Israel e na diáspora que não visitam o Muro das Lamentações, pois isto só poderia acontecer depois da chegada do Messias. Na comunidade judaica brasileira há setores com posições as mais diversas, desde pessoas que apoiam a criação de um Estado Palestino com sua capital numa parte de Jerusalém, como outros que, explícita ou implicitamente, apoiam a anexação de parte ou da totalidade do território palestino conquistado em 1967.

Em suma, Jerusalém se encontra no centro de um complexo conflito político, com ramificações religiosas, além das nacionalistas.  O interesse do Brasil e seu compromisso com o direito internacional é apoiar uma solução pacífica, negociada por ambas as partes. Não há ganhos em tomar partido sobre as reivindicações específicas dos israelenses ou dos palestinos.  A política externa brasileira não deve ser atrelada a afinidades políticas e/ou religiosas de parte do eleitorado.

 

 

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