O MEIO AMBIENTE COMO DIREITO HUMANO – ACORDOS CONTRA O RELÓGIO

 

Parte 2 , esquerda

PARTE 3: ACORDOS CONTRA O RELÓGIO

 

A passagem para os anos noventa veio acompanhada de abalos sísmicos no cenário internacional: a queda do Muro de Berlim em 1989; o desmantelamento do bloco comunista europeu; o fim da União Soviética em 1991; a Primeira Guerra do Iraque. Nessa época, o presidente dos EUA era George H. Bush e o historiador Francis Fukuyama anunciou o “fim da história”: a vitória do capitalismo liberal e o nascimento de uma “Nova Ordem Mundial” liderada pelos EUA.  

Foi nesse contexto que George H. Bush invocou o “efeito Casa Branca” durante a campanha eleitoral de 1989 para responder às perguntas sobre o problema do aquecimento global, referindo-se à incontestável liderança mundial alcançada por Washington. Talvez seu fruto mais vistoso tenha sido a ECO-92,  “pedra fundamental da diplomacia verde”. Mas a realidade é que vários governos dos EUA optaram pela inação apoiados em negacionismo climático (veja Parte 2).

Na virada do milênio outros fenômenos importantes ocorreram: a industrialização e urbanização aceleradas da China e da Índia, com seus bilhões de habitantes, gerando volumes gigantescos de gases de efeito estufa na atmosfera e impondo acelerada degradação do meio ambiente para extração de bens primários, não poderiam ser simplesmente paralisados porque suas populações, paupérrimas há 50 anos, têm o direito de se desenvolverem e oferecem melhores condições de vida a todos. E tal princípio se aplica a todos os países em desenvolvimento.   

Houve também a ampliação e fortalecimento de movimentos de minorias em todos os países trazendo novas vozes e novas perspectivas para o debate ambiental, reivindicando direitos de existência invioláveis. Na COP 30 por exemplo, em plena região amazônica, centenas de organizações indígenas sul americanas estiveram presentes para lembrar que os acordos entre Estados não podem ignorar os povos originários, primeiros ocupantes desses territórios.

Marcha da Terra - COP 30

 

A ECO 92 

A distensão internacional no início dos anos noventa produziu uma breve convergência dos Estados a partir das diretrizes das Nações Unidas baseadas no multilateralismo e na defesa dos Direitos Humanos. Esse ambiente político tornou possível a Conferência sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, mais conhecida como ECO-92 ou Cúpula da Terra. 

Realizada na cidade do Rio de Janeiro, Brasil, contou com a participação de representantes de 178 países. Tamanha representatividade deu ao encontro legitimidade para negociar as premissas de um novo “direito” no âmbito do Direito Internacional: o Direito Ambiental, “pedra fundamental da diplomacia verde”.

A conferência no Rio de Janeiro começou com um balanço dos princípios declarados vinte anos antes, na Conferência de Estocolmo, a primeira a tratar de meio ambiente (veja Parte 1), e externados na Declaração das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Humano.

E a primeira mudança se deu no entendimento da relação entre os seres humanos e o meio ambiente. A visão antropocêntrica apresentada em Estocolmo, que enxergava a natureza como um recurso à disposição dos seres humanos, deu lugar à compreensão de que os elementos da natureza têm valor intrínseco e reagem às formas predatórias de exploração humana.

Eco 92 abertura

Por um breve instante, o mundo deixou de lado as disputas ideológicas para se preocupar com o futuro de toda a humanidade.

Na ECO-92 ganhou força o conceito de desenvolvimento sustentável, apresentado na Assembleia Geral da ONU pelo Relatório Brundtland cinco anos antes. Os representantes políticos presentes no Rio de Janeiro aceitaram a afirmação de que o crescimento econômico não poderia depender infinitamente da extração dos recursos naturais e, pelo contrário, a economia deveria ser aliada na manutenção desses recursos para as presentes e futuras gerações. 

Mesmo com divergências, foram gerados instrumentos internacionais voltados à preservação ambiental sintetizados na Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.

Entendendo a complexidade de se elaborar propostas de controle ambiental comum a todos os países, a conferência concebeu a Agenda 21, um plano de ação global para o novo milênio que se aproximava, a ser elaborado a partir das “Agendas 21 locais”, ou seja, cada país deveria elaborar sugestões a partir de planos locais envolvendo governos, empresas, ONGs e as sociedades civis. A Agenda 21 seria constantemente revisada e adaptada a cada país, estado ou município, de acordo com as realidades e necessidades locais.

Outros importantes documentos derivados da Cúpula da Terra foram a Declaração dos Princípios da Floresta, o primeiro acordo internacional a reconhecer a importância das florestas para o equilíbrio ecológico e a luta contra as mudanças climáticas; a Convenção de Diversidade Biológica (CDB); e a Convenção-Quadro sobre Mudanças Climáticas, realizada em 1994 . 

A ECO-92 terminou em clima de congraçamento, aparentemente simbolizando a Nova Ordem Mundial pós-Guerra Fria. Mas o passo seguinte era fazer com que os países adotassem em suas legislações regras e procedimentos comprometidos com os acordos assinados no Rio de Janeiro. 

E foi a partir de então que a opção da Casa Branca pelo negacionismo climático se manifestou claramente. Em Washington, nos anos seguintes, o Congresso se recusou a aprovar compromissos vinculantes capazes de impactar negativamente a economia nacional, organizada a partir da queima de combustíveis fósseis. Mas Rússia, China, Índia e outros gigantes poluidores não fizeram diferente e mantiveram as emissões em ritmo ascendente.

 

O Protocolo de Kyoto

Na ECO 92 foi decidido que, em dois anos, haveria uma reunião de nível governamental para tratar do problema das mudanças climáticas, a ser liderado pelos países desenvolvidos. Foi a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC), focada no controle da elevação das temperaturas médias globais. O instrumento para atingir tal objetivo seria o estabelecimento de metas de emissão de poluentes. E, anualmente, novas conferências internacionais revisam esses dados. 

COP Kyoto

A primeira Conferência das Partes Sobre as Mudanças Climáticas – COPs, na sigla em inglês – aconteceu em 1995. Mas foi na terceira, a COP 3, no Japão, em 1997, que se alcançou um acordo efetivo, o Protocolo de Kyoto. Nele, 37 países industrializados se comprometeram formalmente em reduzir a emissão de gases de efeito estufa em 5,2% até 2012.

O protocolo precisava ser ratificado por 55 países industrializados considerados responsáveis por 55% da emissão de gases responsáveis pelo efeito estufa em 1990. Na época, os Estados Unidos respondiam por 36% da emissão de dióxido de carbono, enquanto que a Rússia, por 17%.

Porém, nos Estados Unidos, o lobby do negacionismo climático conseguiu impedir que o Protocolo de Kyoto fosse ratificado pelo Congresso, sem o que não haveria de fato uma política pública voltada para aquele fim. Pelo contrário, pela Resolução Byrd-Hagel, os EUA não deveriam aceitar acordos que não impusessem metas para os países em desenvolvimento (e mais uma vez pensava-se na China, mas não só).

Sem a adesão da Rússia o acordo naufragaria, mas a aprovação pelo Congresso russo só aconteceu em 2004 e o Protocolo de Kyoto passou a valer apenas em 2005.

 

O Acordo de Paris

Durante a COP 21, realizada em Paris em 2015, alcançou-se um novo compromisso diplomático sobre o aquecimento global, o Acordo de Paris, que na prática substituiu o Protocolo de Kyoto.

Em Paris houve um empenho real para tratar do controle das emissões de gases de efeito estufa e lidar com os impactos das mudanças climáticas. Pela primeira vez todos os países, desenvolvidos e em desenvolvimento, assumiram compromissos. O objetivo era impedir que as médias térmicas do planeta subissem mais 2°C em relação aos níveis pré-industriais, com esforços para limitar o aumento a 1,5 °C.

Após tantos anos de debates sobre a necessidade de tratar a questão ambiental considerando as diferenças de desenvolvimento histórico dos países, e do reconhecimento de que os países ricos foram beneficiados pela exploração colonial nos séculos anteriores, foram tomadas duas decisões inovadoras. A primeira foi o compromisso de cada nação estabelecer suas próprias metas de redução de emissões, de acordo com as realidades locais; são as NDC (Contribuições Nacionalmente Determinadas), a serem revisadas a cada cinco anos.

A segunda novidade obriga os países desenvolvidos a fornecerem apoio financeiro e tecnológico às nações em desenvolvimento para o enfrentamento da crise climática. Os países desenvolvidos têm mais responsabilidade em reduzir suas emissões, comprometendo-se em investir 100 bilhões de dólares anuais para o financiamento climático. No entanto, este financiamento nunca foi de fato executado nos termos do Acordo e, com o tempo, se tornou um dos principais pontos de divergência entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento. 

Mapa: adesão ao Acordo de Paris

As grandes expectativas em torno do Acordo de Paris foram frustradas mais uma vez pelos Estados Unidos, que abandonou o acordo em 2017, no primeiro mandato de Donald Trump, retornou em 2021 com a eleição do democrata Joe Biden e retirou-se novamente em 2026, logo após Donald Trump iniciar seu segundo mandato.

 

Revisando a Cúpula da Terra

Dez anos depois da ECO-92, os Estados participantes do primeiro encontro se reuniram em Joanesburgo (África do Sul) para avaliarem os resultados e avanços dos compromissos firmados no Rio de Janeiro, por isso a conferência foi denominada Rio+10. E o que se verificou, na verdade, foi um retrocesso, pois os níveis de pobreza e degradação ambiental haviam aumentado. Concluiu-se, portanto, não ser necessário estabelecer nova Agenda, uma vez que os objetivos da anterior não haviam sido alcançados.
Em 2012 foi a vez da RIO+20, novamente na cidade carioca e, mais uma vez, as conclusões foram melancólicas, com poucos avanços concretos e muitos retrocessos na implementação das metas. 

Mas houve uma novidade importante, que se adequava às realidades de uma economia globalizada: o conceito de economia verde, que se ajustava perfeitamente à proposta de desenvolvimento sustentável defendida pela ONU, com foco na erradicação da pobreza global. O ponto estava em fazer o setor privado compreender que a “economia verde” pode ser benéfica aos negócios, buscando mais eficiência e maior produtividade de modo a reduzir o consumo dos recursos naturais, que ficam preservados para as gerações futuras. 

Houve também a apresentação da plataforma Terra do Futuro, uma iniciativa para coordenar pesquisas científicas para a sustentabilidade global e alertar sobre riscos ambientais. 

Objetivos do Desenvolvimento Sustentável

Objetivos do Desenvolvimento Sustentável

 

Objetivos do Milênio

Com a chegada do novo milênio, o ONU organizou, em Nova York, um encontro que reuniu lideranças de 189 países, com o objetivo de estabelecer um compromisso conjunto para a realização de ações concretas destinadas à “construção  de um mundo mais seguro, mais próspero e mais justo”. 

A proposta foi organizada em torno de oito metas a serem atingidas até 2015 e foi denominada Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, especialmente focados na redução da pobreza e das desigualdades sociais.

Pequim nos Jogos Olímpicos de 2008

Durante os Jogos Olímpicos de Pequim, em 2008, a poluição era tão insalubre que o governo proibiu a circulação de automóveis e o funcionamento das fábricas na região durante o evento.

Em 2015,  com a observação de avanços significativos em algumas das metas lançadas em 2008, e estagnação em outras, a ONU lançou os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas a serem alcançadas até 2030. Os ODS cobrem uma ampla gama de questões globais e reconhecem que esses problemas estão interconectados e não podem ser resolvidos isoladamente, buscando promover a cooperação global. 

Entre as metas elencadas, destacam-se: erradicação da pobreza; segurança alimentar; acesso universal aos serviços de saúde; educação inclusiva; igualdade de gênero; gestão sustentável da água e saneamento para todos; acesso a fontes de energia limpa; industrialização inclusiva e sustentável e redução das desigualdades.

Mais uma vez, reafirmava-se a relação entre o direito ao meio ambiente e os direitos humanos. 

 

Resolução 48/13 do Conselho de Direitos Humanos da ONU 

Em outubro de 2021, o Conselho de Direitos Humanos da ONU, o órgão responsável por zelar pela aplicação e respeito aos direitos humanos no âmbito global, aprovou a Resolução 48/13, na qual declarou-se que a existência de um meio ambiente saudável é parte essencial dos direitos humanos. Isso significa que os entes estatais e seus representantes poderão vir a ser responsabilizados por atos que contrariem essa resolução, já reconhecida por 155 dos 193 Estados-membros das Nações Unidas. 

A Resolução 48/13 é um marco pois admite que mecanismos de tutela e monitoramento existentes na ONU possam ser utilizados para a proteção do meio ambiente. Na prática, a partir desse documento, a Corte Internacional de Justiça poderá ser provocada pelos Estados-membro da ONU para discutir assuntos ambientais, assim como seus Comitês e demais órgãos da instituição multilateral, incluindo os Altos Comissariados, que passam a ter o papel de analisar o direito humano ao meio ambiente e podem ser usados para a denúncia a eventuais violações desses direitos.

 

Conferência de Belém do Pará – COP 30 

O Brasil já sediou duas COPs, em 2006, em Curitiba, e em 2025, em Belém do Pará, a primeira realizada na região amazônica, uma das áreas mais impactadas pelas mudanças climáticas e mais essenciais para o equilíbrio ambiental global. A COP 30 contou com a presença de delegações de 194 países discutindo 145 tópicos sobre mudanças climáticas. 

No início de novembro, dias antes da abertura oficial do encontro, prefeitos de cidades ao redor do mundo reuniram-se no Rio de Janeiro para o Fórum de Líderes Locais, visando discutir ações que já foram aplicadas e obtiveram sucesso, preparando um documento para ser encaminhado aos chefes de Estado reunidos em Belém. Porém, mais uma vez, o nó górdio está na questão do financiamento necessário para que essas ações sejam aplicadas em grande escala e, para isso, os países desenvolvidos precisam cumprir o compromisso firmado no Acordo de Paris, alimentando os fundos de financiamento já criados para a recuperação ambiental.

Lula, o presidente do Brasil, discursou na abertura do evento, em 9 de novembro, dizendo ser “muito mais barato” investir na contenção das mudanças climáticas do que em guerras, como tem sido feito por alguns países. Mas caberia ao presidente brasileiro explicar a autorização concedida por seu governo à exploração de petróleo na foz do Rio Amazonas. 

Apesar da participação da sociedade civil e ONGs ter sido a maior na história das COPs, a maioria dos líderes políticos do mundo não compareceu à reunião em Belém do Pará. Os EUA de Donald Trump sequer enviou um representante oficial. China, muitos países da União Europeia, Índia e Rússia – os países mais poluidores do mundo- não enviaram figuras importantes à nível governamental. A China encabeça o ranking, de longe, seguida pelos EUA, União Europeia, Índia, Rússia e, enfim, Brasil – que entra na lista não pela queima de combustíveis fósseis, mas pelo desmatamento.

Uma imagem que diz muito: nos centros de decisão, os povos originários só são admitidos como cenário

 

Por proposta encabeçada pelo Brasil, foi lançado o Fundo Florestas Tropicais Para Sempre (TFFF, na sigla em inglês), que pretende remunerar países por deixarem suas florestas tropicais de pé, e reservando 20% delas para povos indígenas e comunidades tradicionais. O fundo pretende captar cerca de US$125 bi em investimentos privados.

A COP-30, apesar da massiva participação dos indígenas, vindos de todos as partes do Brasil e da América Latina e responsáveis por alguns dos atos que merecem destaque no conjunto do evento – como a Marcha Mundial do Clima;  a “Aldeia COP”; e protestos inflamados contra a segregação dos espaços “zona verde” e “zona azul”(só para credenciados) – saíram frustrados do encontro. 

Eles denunciam a lentidão entre os compromissos governamentais e sua execução, enquanto terras indígenas são invadidas e destruídas e lideranças e defensores da causa indígena e ambiental continuam a ser assassinados sem maiores consequências. E, no caso específico da reunião em Belém, foram muito críticos em relação ao fato de que lobistas de indústrias poluentes tinham muito mais trânsito e acesso aos tomadores de decisão do que os povos da floresta.  

 

Futuro ameaçado

Existe uma enorme lacuna entre a teoria e a prática. Desde a ECO 92, inúmeras Conferências foram reunidas, dispositivos e agendas foram criados, compromissos foram assumidos. No entanto, a realização de ações concretas no sentido de atingi-los é quase nula na maioria dos países. É preciso que os governos nacionais estejam comprometidos com essas mudanças e disso também depende a própria conscientização dos eleitores.

É importante ressaltar que os tratados internacionais de proteção ao meio ambiente não preveem sanções aos Estados por seu descumprimento. Até agora a filosofia do Direito Ambiental entendeu que a maior penalidade que um Estado sofre nesses casos é a degradação ambiental  do próprio território, mas é suicídio continuar seguindo essa filosofia, especialmente para as gerações futuras. Por isso, muitos ambientalistas e especialistas em Direito Ambiental defendem a necessidade de um tratado que reconheça expressamente o direito humano ao meio ambiente, com normas obrigatórias e vinculantes.

 

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