(ADOTADO EM 25 DE MAIO DE 1993 PELA RESOLUÇÃO 827)
(EMENDADO EM 13 DE MAIO DE 1998 PELA RESOLUÇÃO 1166)
(EMENDADO EM 30 DE NOVEMBRO DE 2000 PELA RESOLUÇÃO 1329)
(EMENDADO EM 17 DE MAIO DE 2002 PELA RESOLUÇÃO 1411)
(EMENDADO EM 14 DE AGOSTO DE 2002 PELA RESOLUÇÃO 1431)
(EMENDADO EM 19 DE MAIO DE 2003 PELA RESOLUÇÃO 1481)
(EMENDADO EM 20 DE ABRIL DE 2005 PELA RESOLUÇÃO 1597)
(EMENDADO EM 28 DE FEVEREIRO DE 2006 PELA RESOLUÇÃO 1660)
(EMENDADO EM 29 DE SETEMBRO DE 2008 PELA RESOLUÇÃO 1837)
(EMENDADO EM 7 DE JULHO DE 2009 PELA RESOLUÇÃO 1877)
Estabelecido pelo Conselho de Segurança e agindo sob o capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o Tribunal Criminal Internacional para a Persecução de Pessoas Responsáveis por Sérias Violações da Lei Humanitária Internacional Cometidas no Território da Antiga Iugoslávia desde 1991 (aqui referido como “o Tribunal Internacional”) deve funcionar de acordo com as indicações do presente Estatuto.
O Tribunal Internacional tem o poder de processar pessoas responsáveis por sérias violações da lei humanitária internacional cometidas no território da antiga Iugoslávia desde 1991, de acordo com as indicações do presente Estatuto.
O Tribunal Internacional tem o poder de processar pessoas que cometeram ou ordenaram que se cometessem graves violações das Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949, nomeadamente os seguintes atos contra pessoas ou propriedades protegidas sob as indicações da relevante Convenção de Genebra:
O Tribunal Internacional tem o poder de julgar pessoas que violarem a lei e o costume de guerra. Tais violações incluem, mas não se limitam a:
O Tribunal Internacional deve ter o poder de julgar pessoas responsáveis pelos seguintes crimes cometidos durante combate armado, seja dentro ou fora de seu território, e direcionados à população civil:
O Tribunal Internacional deve ter jurisdição sobre pessoas naturais, seguindo as determinações desse mesmo estatuto.
A jurisdição territorial do Tribunal Internacional deve estender-se ao território da antiga República Federal Socialista da Iugoslávia, incluso seu espaço territorial terrestre, marinho e aéreo. A jurisdição temporal do Tribunal Internacional estende-se ao período começado em 1 de janeiro de 1991.
O Tribunal Internacional deve ser formado pelos seguintes órgãos:
Os juízes, tanto os permanentes quanto os ad litem, devem ser pessoas de grande moralidade, imparcialidade e integridade, que possuam as qualificações requeridas em seus respectivos países para assumir os mais altos cargos do judiciário. Numa composição geral das Câmaras e secções das Câmaras de Julgamento, devem ser consideradas as experiências dos juízes em direito penal, internacional, incluindo a legislação humanitária internacional e as normas de direitos humanos.
Os juízes do Tribunal Internacional devem adotar as regras para procedimento e evidências para conduzir a fase inicial do procedimento, julgamento ou apelação, a admissão de evidência, a proteção às vítimas e testemunhas e outras matérias apropriadas.
Artigo 17
Sede do Tribunal Criminal internacional para a Antiga Iugoslávia em Haia.
O Tribunal Internacional deve elencar em suas regras para procedimento e evidências as medidas para proteção de vítimas e testemunhas. Essas medidas de proteção devem incluir, mas não se limitar, à condução de procedimentos filmados e à proteção da identidade da vítima.
Quando um novo fato, desconhecido no momento dos procedimentos anteriores às Câmaras de Julgamento ou às Câmaras de Apelação, e que poderia ter sido um fator decisivo no julgamento, o condenado ou o Promotor devem submeter ao Tribunal Internacional uma petição para revisão do julgamento.
A pena privativa de liberdade deve ser cumprida em um Estado designado pelo Tribunal Internacional, a partir de uma lista de Estados que manifestaram ao Conselho de Segurança sua vontade de aceitar a pessoa condenada. Tal pena deve estar de acordo com a lei do Estado em questão, sujeito à supervisão do Tribunal Internacional.
Se, de acordo com a lei do Estado onde a pessoa condenada foi presa, ele ou ela for passível de receber perdão ou comutação de pena, o Estado responsável deve notificar o Tribunal Internacional, consultando os juízes para decidir a matéria a partir dos interesses da justiça e dos princípios gerais.
O Tribunal Internacional deve estabelecer-se em Haia.
As despesas do Tribunal Internacional devem ser pagas pelo orçamento ordinário da ONU, de acordo com o Artigo 17 da Carta das Nações Unidas.
As línguas de trabalho do Tribunal Internacional devem ser o inglês e o francês.
O Presidente do Tribunal Internacional deve submeter um relatório anual do Tribunal Internacional ao Conselho de Segurança e à Assembleia Geral da ONU.
NOTA DE 1948 –
O documento apresentado acima foi criado a partir da ocorrência da longa guerra feita de pequenas guerras responsáveis pela desintegração da antiga Iugoslávia, nos anos 1990. A violência brutal provocou pronta resposta internacional, manifesta no estabelecimento de uma corte de justiça para deixar claro aos seguidores, as barbáries em curso estimuladas por seus líderes. A novidade exigiu a redação de uma carta de princípios e organização, que sofreu algumas emendas ao longo dos anos, e que compartilhamos com o público. Para conhecer a história da Guerra da Iugoslávia, clique aqui.
Um desdobramento crucial dessa experiência na antiga Iugoslávia foi a criação de um Tribunal Penal Internacional permanente. Para conhecer mais sobre a Corte permanente, clique aqui.
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