EM NOME DA “HONRA FUNCIONAL”

 

Demétrio Magnoli

3 de setembro de 2018

 

Há juízes no Brasil. A juíza Simone Barbisan Fortes, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, disse um não rotundo à pretensão do Ministério Público Federal (MPF) de calar a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). De fato, na sua sentença, a liberdade de expressão fica protegida da sanha persecutória de policiais e procuradores que almejam silenciar os críticos do abuso de autoridade.

A denúncia oferecida pelo MPF contra o reitor da UFSC, Ubaldo Cesar Balthazar, e o chefe de gabinete da reitoria, Aureo Mafra de Moraes, acusava-os do “crime” de não proibirem uma manifestação de protesto na qual, supostamente, teria sido ferida a “honra funcional” da delegada Erika Marena, da Polícia Federal. A manifestação de estudantes e professores da UFSC, em dezembro de 2017, homenageava o ex-reitor Luiz Carlos Cancellier, que colocou fim à própria vida após sua prisão preventiva, solicitada pela delegada, que conduzia a Operação Ouvidos Moucos.

Na sua decisão, Simone Fortes vai ao ponto: “O Supremo Tribunal Federal registra julgados em que, no tocante aos crimes contra a honra, reconhece que a pessoa pública transitaria para uma ampliação ‘do que a doutrina italiana costuma chamar a zona di iluminabilit, resignando-se a uma maior exposição de sua vida e de sua personalidade aos comentários e à valoração do público, em particular, dos seus adversários’, circunstância que poderia conduzir à atipicidade, na seara penal, das condutas supostamente ofensivas”. O MPF e a delegada Marena – que, antes da Ouvidos Moucos, foi uma das protagonistas da Lava Jato, em Curitiba – parecem imaginar a zona di iluminabilit como um palco montado com a finalidade de proporcionar-lhe aplausos unânimes de um público agradecido. Mas, nas democracias, a zona di iluminabilit é coisa diferente: a arena da crítica à autoridade.

Todo o episódio constitui uma inversão kafkiana de responsabilidades. “Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado”, diz o Artigo 9º da Declaração Universal dos Direitos Humanos. As leis brasileiras estabelecem nítidos limites à decretação de prisão preventiva. A prisão de Cancellier violou tanto os princípios internacionais de direitos humanos quanto as leis brasileiras. Até hoje, o MPF não conseguiu exibir uma sombra de evidência contra o ex-reitor. Mas a sua honra, a sua reputação e a sua imagem foram irremediavelmente atingidas pelo ato de abuso de autoridade praticado pela delegada Marena e amparado, à época, pela juíza Janaina Machado. São as duas que deveriam estar, hoje, no banco dos réus.

Na manifestação de dezembro, faixas e cartazes protestavam contra o abuso de autoridade – mas não ofendiam a delegada Marena. Na sua decisão, a juíza Simone Fortes não só reconhece isso como explica que, por meio de “um olhar mais atento”, percebe-se que os manifestantes buscavam justiça para o ex-reitor Cancellier. E conclui: “O uso da faixa em ocasião em que se homenagearia justamente o falecido reitor (…) parece-me manifestação atinente à liberdade de pensamento e de expressão que se espera possível dentro de um centro acadêmico”. O MPF pretendeu, efetivamente, criminalizar a liberdade de expressão. Pior: agiu desse modo com a finalidade corporativista de enterrar a exigência de que o caso do ex-reitor Cancellier seja completamente esclarecido.

No plano filosófico, a “honra funcional” é um conceito intrinsecamente perigoso. A crítica radical de medidas de política econômica poderia ser capitulada como ofensa à “honra funcional” do ministro da Fazenda? Reclamações sobre o atendimento do público em postos de saúde ou do INSS poderiam ser capitulados como ofensas à “honra funcional” dos funcionários desses postos? O protesto contra operações de polícia que possam ferir o direito dos cidadãos à integridade física poderiam ser capitulados como ofensas à “honra funcional” dos agentes policiais? A “honra funcional”, tal como interpretada pelo MPF no caso da UFSC, implicaria a proibição do escrutínio dos governantes pelos governados.

Depois da sentença, o MPF e a juíza Marena já não têm como desviar as atenções da opinião pública. Sobram-lhes, ademais, escassos caminhos para prosseguir a operação de intimidação contra a comunidade acadêmica da UFSC. Eles precisam, finalmente, encarar um fato: devem explicações sobre a absurda decretação de prisão preventiva do ex-reitor e a trágica sentença que o afastou da Universidade. O manto da Justiça não é roupagem apropriada para ocultar o abuso de poder.

 

 

Parceiros

Receba informativos por e-mail