O BRASIL SOB DITADURA MILITAR, 1964-1985 (PARTE II)

5 de janeiro de 2019

 

A DOUTRINA DE SEGURANÇA NACIONAL E O SISTEMA REPRESSIVO

 

Não resta dúvida atualmente quanto à natureza estatal e oficial das ações que resultaram em violação sistemática de direitos humanos no período da ditadura militar, especialmente após o AI-5 (1968). A Doutrina de Segurança Nacional estabelecia com clareza quais eram os riscos à “segurança”. A violência decorrente de uma visão política transformada em razão de Estado não teve, portanto, nada de amador, improvisado ou decorrente de agentes de segurança depravados. Ela era toda uma concepção de luta contra o comunismo que exigia ação sistemática do Estado brasileiro, a ser realizada pelas Forças Armadas de modo cuidadoso e planejado, em consonância com a Presidência da República. Sob tal concepção, ergueu-se um sistema repressivo de âmbito nacional, com ramificações estaduais.

Os relatórios e documentos apresentados pela Comissão Nacional da Verdade (CNV) não deixam dúvida quanto à criação de uma imbricada rede para obtenção de informações e repressão aos “subversivos”. Esse é um aspecto muito relevante do trabalho desenvolvido pelos membros da CNV, pois ao montar os organogramas dos diferentes órgãos de segurança e suas estruturas de funcionamento duas coisas ficam evidentes: a) a existência de padrões, métodos e convergências que se repetem, tornando impossível falar em “casos isolados de violência”, que é como se tratou esse assunto por muito tempo; b) no topo da hierarquia estava o presidente da República (como fica evidente nos casos do SNI e da Operação Condor), o que faz dos ocupantes do cargo responsáveis diretos pelos crimes cometidos pelo Estado.

A militarização do exercício do poder de Estado, centralizado no governo da União, materializou-se em uma estrutura repressiva ampla, destinada a funcionar como ferramenta de salvaguarda do poder. A estrutura do aparato de repressão foi constituída por uma rede formada por um conjunto de órgãos com ramificações verticais e horizontais, nem sempre imunes a conflitos e disputas internas. Essa estrutura garantiu o desenvolvimento de um padrão de repressão altamente seletivo e operou em duas direções: numa ponta funcionou o vasto dispositivo de coleta e análise de informações sobre a sociedade brasileira e suas forças políticas; na outra ponta, atuaram organismos encarregados da execução da repressão.  (Fonte: 4º Relatório Preliminar de Pesquisa – CNV)

 

AS ENGRENAGENS DA MÁQUINA DE REPRESSÃO

 

  • Doutrina de Segurança Nacional (DSN)

O eixo ideológico, que respondia às elaborações desenvolvidas nos EUA no contexto da Guerra Fria e importadas para o Brasil a partir da Escola Superior de Guerra, criada em 1949 como um centro de altos estudos para o planejamento da Defesa Nacional.

Escola Superior de Guerra, em foto de 1950. Atualmente Instituto de Altos Estudos de Política, Estratégia e Defesa, diretamente ligado ao Ministério da Defesa

Escola Superior de Guerra, em foto de 1950. Atualmente Instituto de Altos Estudos de Política, Estratégia e Defesa, diretamente ligado ao Ministério da Defesa

Segundo a Doutrina, o que ameaçava a nação era a possibilidade de uma “invasão comunista” feita pela União Soviética. No entanto, o triunfo da Revolução Cubana, em janeiro de 1959, e o posterior alinhamento de Fidel Castro com a União Soviética, provocado em boa parte pelas respostas equivocadas de Washington à ilha, fizeram com que os ideólogos da “segurança nacional” voltassem o foco para o “inimigo interno”. Esta entidade subterrânea poderia ser identificada a qualquer pessoa, instituição ou ideia que não estivesse de acordo com a ordem preconizada pela Doutrina Truman.

A DSN justificava as prisões arbitrárias e repressão truculenta de modo geral e ainda apelava para o temor coletivo, pois um inimigo oculto de aparência pacata seria muito mais ardiloso.

Em nome da “segurança nacional”, o Brasil adotou a pena de morte e a prisão perpétua na Constituição de 1967.

 

A LSN forneceu o aparato legal para a repressão, por meio de uma legislação especial que listava os chamados “crimes contra a segurança do Estado”, submetendo-os a tratamento e penalidades mais rigorosos que o padrão das leis vigentes e, especialmente, excluindo garantias processuais.

 

  • Atos Institucionais

A implantação do regime ditatorial não poderia ocorrer sem o fechamento do Congresso e a posterior reabertura tutelada. Por meio de leis e decretos, o Poder Executivo impunha a nova ordem e silenciava os opositores. Os Atos Institucionais deram uma pálida aparência de regras organizadoras para a sociedade civil enquanto, na prática, violavam a Constituição. Assim foram suspensas garantias e direitos fundamentais dos cidadãos como as liberdade de expressão, associação e organização e a inviolabilidade do corpo físico. A cassação dos direitos políticos de políticos e militares tidos como militantes ou simpatizantes do comunismo justificava a implantação de um regime repressivo e legitimava o Estado de exceção.

 

  •  Serviço Nacional de Informações (SNI)

O SNI foi criado com a função de “superintender e coordenar, em todo o território nacional, as atividades de informações e contra-informações, em particular as que interessem à Segurança Nacional”. Diretamente subordinado à Presidência da República e sediado em Brasília, o SNI recebia informações dos centros de inteligência da Marinha (CENIMAR), Exército (CIE) e Aeronáutica (CISA), e também da Polícia Federal, das delegacias estaduais e outros serviços secretos, centralizando os dados e planejando as operações.

Nos ministérios civis, em empresas públicas e estatais foram instaladas as Assessorias de Segurança e Informação (ASIs), que eram braços do sistema responsáveis pela vigilância política de funcionários e mesmo de ministros. Para cidadãos brasileiros no exterior, o SNI dispunha do Centro de Informações do Exterior (CIEx), criado em 1966,  dentro do Itamaraty.

O general de Brigada Adyr Fiúza de Castro, um dos fundadores do CIE, explica o funcionamento do SNI e das Divisões de Segurança e Informações (DSI):  [O] SNI [era] uma coisa que foi criada pela revolução, mas que já existia como embrião. O SNI só tem um cliente: o presidente da República. Ele só informava ao presidente da República, a mais ninguém. Então, qualquer agência que quisesse uma informação do SNI lutaria com grande dificuldade, porque ele não se prontificava a informar nada. Mas recebia de todos. (Fonte: Relatório Final, capítulo 3 – CNV)

 

  •  Operação Bandeirante (Oban)

A Oban foi, antes de tudo, uma organização paramilitar clandestina destinada a espionar e reprimir de forma violenta e extra-judicial os “subversivos”, tendo sido largamente financiada pelo alto empresariado paulista – sempre tendente a relacionar movimento trabalhista com comunismo. O aparato surgiu em 1969 para atuar na repressão aos grupos que estavam partindo para a luta armada na área de São Paulo. A Oban tornou-se uma espécie de sombra por detrás do próprio SNI, concentrando ainda mais informações, dado o alto número de operações clandestinas.

Seus eficazes métodos baseados na tortura e contra-informação serviram de modelo para a criação dos DOI-Codi, que eram órgãos oficiais.

Em 1970, a Oban esteve sob o comando do major Carlos Alberto Brilhante Ustra, o primeiro militar condenado pela justiça brasileira por crimes de tortura, em 2008.

Instalações da Oban, depois DOI-CODI, na Vila Mariana, em São Paulo, no início da década de 1970

Instalações da Oban, depois DOI-CODI, na Vila Mariana, em São Paulo, no início da década de 1970

  • Destacamento de Operações Internas/Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi)

A partir de 1970, esses departamentos replicaram em diversas capitais do país a estrutura e métodos da Oban, com o agravante de serem órgãos oficiais do Estado. O DOPS-SP tinha sob seu controle:

  1. O Instituto Médico-Legal (IML): quando começou a aumentar o número de presos políticos mortos, era necessário validar tecnicamente os casos duvidosos, ao menos para aplacar a indignação da opinião pública. Esse órgão era o IML, comandado pela Polícia Civil;
  2. O cartório: era necessário manter uma burocracia policial que produzisse a formalização das prisões e os laudos periciais; tornou-se hábito, a partir daí, que os presos passassem a prestar depoimentos formais no DOPS-SP, mesmo já depois de terem sido interrogados e torturados pelos militares do DOI-CODI.

(…)

A morte de Vladimir Herzog e Manoel Fiel Filho selaram o declínio do DOPS-SP. O primeiro a sentir isso na pele foi Sérgio Fleury, que respondia a inquérito por comandar um esquadrão da morte. Foram implicados ele próprio e vários de seus colegas ou subordinados. Era tão grande o risco de ser condenado e preso que o governo Médici (em 1973), sentindo-se em débito com o delegado, fez aprovar (por sua base de apoio no Congresso) a Lei no 5.941/1973, que passou a ser conhecida com o nome de seu beneficiário – Lei Fleury –, permitindo que réus primários, e de bons antecedentes, pudessem responder aos processos em liberdade, mesmo quando condenados em primeira instância e até serem julgados em última instância. Assim, Fleury permaneceu na direção do DEIC, até sua morte (em 1979). (Fonte: Relatório Final, capítulo 4 – CNV)

Edifício onde funcionou o antigo DOI-Codi, na Tijuca, no Rio de Janeiro

Edifício onde funcionou o antigo DOI-Codi, na Tijuca, no Rio de Janeiro

Do ponto de vista financeiro, quem mais lucrou com a criação do DOPS foi o empresariado, que, até o surgimento desse braço da polícia política, era obrigado a manter às suas expensas um caro arquivo com os nomes dos ativistas de questões sociais. O Centro de Indústrias de Fiação e Tecelagem comemorou a criação da delegacia com este anúncio: “Agora a Delegacia de Ordem Política e Social está identificando todo o operariado de São Paulo – da capital e do interior. Dentro de algum tempo o Centro passará a fornecer uma ficha completa dos indesejáveis – arquivo em que haverá o nome do delinquente, sua filiação, estado civil, impressão do polegar e fotografia.” (Fonte: Relatório Final, capítulo 3 – CNV)

 

  • Centros de tortura clandestinos

Criados a partir de 1970 por determinação do alto comando das Forças Armadas para executarem procedimentos considerados estratégicos na luta contra as forças de oposição. O relatório da Comissão Nacional da Verdade detalha quais eram esses “procedimentos”:

5.1. Executar os procedimentos necessários para desaparecimento de corpos de opositores mortos sob a guarda do Estado. Tais procedimentos incluíam:

5.1.1. Eliminar condições de identificação dos corpos: retirada de digitais e arcadas dentárias;

5.1.2. Eliminar corpos por meio da queima (junto com pneus); do esquartejamento; do lançamento no mar ou em rios;

5.2. Executar procedimentos necessários à prisão e interrogatório de opositores políticos já condenados pela política de extermínio. Tais procedimentos incluíam:

5.2.1. Evitar o reconhecimento da prisão de opositor político pelos órgãos de repressão;

5.2.2. Impedir o ingresso do preso nos esquemas judiciais previstos pela legalidade de exceção;

5.2.3. Criar condições necessárias para suporte e execução da política de extermínio;

5.3. Criar condições para recrutamento e monitoramento de militantes cooptados e transformados em agentes infiltrados em organizações oposicionistas. Os procedimentos de monitoramento incluíam:

5.3.1. Assinatura de contratos e de recibos de pagamento de salários;

5.3.2. Produção de relatórios;

5.3.3. Fichário de agentes infiltrados com nome e codinome;

5.4. Criar condições necessárias para alojamento provisório de agentes envolvidos em operações clandestinas;

5.5. Garantir a inimputabilidade dos agentes envolvidos com o aparato repressivo.

(Fonte: Relatório Preliminar de Pesquisa – CNV)

 

  •       Conexões internacionais: a Operação Condor
Método de tortura conhecido como "pau de arara". Amplamente usado nas delegacias brasileiras pelo menos até a década de 1990

Método de tortura conhecido como “pau de arara”. Amplamente usado nas delegacias brasileiras pelo menos até a década de 1990

A Operação Condor (Plan Cóndor, Operativo Cóndor) foi um sistema secreto de informações e ações criado na década de 1970, por meio do qual Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai compartilharam dados de inteligência e realizaram operações extraterritoriais de sequestro, tortura, execução e desaparecimento forçado de opositores políticos exilados.

Sob a inspiração da doutrina de segurança nacional (DSN), de alcance continental naquele período, as ditaduras aliadas na Operação Condor elegeram, de forma seletiva, inimigos ideológicos, denominados “subversivos”, como os alvos por excelência de suas práticas de terrorismo de Estado.

A Operação Condor teve características definidas: operação de natureza multinacional; ação transfronteiriça dirigida a pessoas exiladas no estrangeiro; estrutura paraestatal de funcionamento; seleção precisa de dissidentes; utilização de grupos extremistas, como “sindicatos do crime” e “esquadrões da morte”; e uso de tecnologia avançada para acesso a um banco de dados comum.

 

DITADURA E “MILAGRE ECONÔMICO”

O início da década de 1970, os “anos de chumbo” do governo Médici, foram o zênite da ditadura militar. Ali, sob um arremedo de normalidade institucional, com Congresso e Assembleias Estaduais manietados pelo regime, em eleições cada vez mais manipuladas, o aparato de Estado havia sido capturado para servir à repressão, incluindo o poder judiciário e órgãos de saúde.

Ao mesmo tempo, na sociedade civil tudo o que representava autonomia ou forças divergentes foi posto sob controle: sindicatos, entidades classistas, igrejas, partidos, órgãos de imprensa e aparelhos de cultura – esses últimos amordaçados pela censura. Sem qualquer oposição, o regime pode aplicar uma política econômica “desenvolvimentista”, baseada em “obras faraônicas” nas quais o Estado brasileiro realizava investimentos monumentais (Transamazônica, Itaipu, Angra) em obras de infra-estrutura que impulsionariam o desenvolvimento do conjunto da sociedade.

De fato, as taxas de crescimento econômico desses anos, conhecidos como a era do “milagre econômico”, foram elevadas. Contudo, seus principais beneficiários foram os grandes investidores e industriais nacionais e estrangeiros. A distribuição de renda ou a melhoria dos níveis sócio-econômicos foram poucos, em um período no qual a transição para a urbanização dava sua última grande arrancada.

Cidade de Anapu, uma das muitas nascidas a partir da abertura da Transamazônica. Em tese a rodovia levaria progresso e modernidade para a Amazônia brasileira

Cidade de Anapu, uma das muitas nascidas a partir da abertura da Transamazônica. Em tese a rodovia levaria progresso e modernidade para a Amazônia brasileira

Com Geisel, o aparelho policial continuaria a perseguir e matar os remanescentes da oposição armada. Em 1974, foram assassinadas cerca de 50 pessoas, a maioria nas matas e nos cárceres militares do Araguaia. O clima de abertura política que marcaria o governo de Geisel não atenuaria a repressão e as graves violações de direitos humanos: no ano de 1974 foram registrados 54 desaparecimentos políticos, o maior número do regime.

O que chama a atenção quando analisamos os documentos disponibilizados pela Comissão Nacional da Verdade, sobretudo fontes governamentais como os documentos do Departamento de Estado dos EUA, é como o olhar estrangeiro, livre das viseiras da censura,  percebeu a transformação dos aparatos e métodos repressivos usados no combate aos “subversivos”, em aparato repressivo contra os mais pobres, fossem marginalizados ou trabalhadores. Os “esquadrões da morte” foram a expressão mais evidente desse deslocamento do foco repressivo.

A seguir, trechos de um relatório da embaixada americana  explica o que era então uma novidade. A íntegra (em inglês), esclarece uma série de detalhes relevantes.

O Esquadrão da Morte

Departamento de Estado
INFO: Embaixada dos EUA de Brasília, Embaixada dos EUA do Rio de Janeiro
8 de junho de 1971

Sumário

Nos últimos dez anos, mais de 800 assassinatos com diversas características comuns ocorreram nas principais cidades do Brasil. As semelhanças básicas são os “rituais” que cercam os crimes e o fato de que todos eles permanecem não solucionados. Essas mortes brutais atraíram ampla cobertura da imprensa brasileira e internacional e têm sido atribuídas aos apropriadamente denominados “esquadrões da morte”. Embora existam variações nas explicações do fenômeno dos “esquadrões da morte”, acredita-se quase universalmente que tais crimes foram cometidos por policiais fora de serviço que, por não acreditarem no sistema formal brasileiro de controle da criminalidade, juntam-se em grupos locais de vigilantes para executar os identificados como habituais e incorrigíveis criminosos.

Até esta data, os vários governos locais, estaduais e federal, na sua maior parte, reagiram olhando para outro lado. Em diversas ocasiões, autoridades individuais declararam que o Esquadrão seria investigado e desmantelado. Tais esforços produziram pouco além de maior cobertura da imprensa.

Nas últimas semanas, verificou-se uma onda crescente de notícias sobre os esquadrões da morte. Primeiro, ocorreu um aumento do número de vítimas encontradas nas ruas do Rio de Janeiro, após um intervalo relativamente calmo. Segundo, a Corte Suprema recusou um habeas corpus para Sérgio Fleury, o homem visto por muitos como símbolo do Esquadrão de São Paulo, abrindo caminho, teoricamente, para que seja processado sob múltiplas acusações de assassinato. E, por fim, os jornais iniciaram mais uma de suas campanhas demandando que se faça algo. (…)

 delegado Sérgio Paranhos Fleury (1933-1979), uma das figuras mais representativas do aparato repressivo da ditadura

O delegado Sérgio Paranhos Fleury (1933-1979), uma das figuras mais representativas do aparato repressivo da ditadura

Introdução

(…) É razoável imaginar que, com o atual grau de controle do governo brasileiro sobre a imprensa, reportagens tratando com tema de impactos potencialmente tão danosos para a imagem do Brasil seriam pesadamente censuradas pelas autoridades. Não é o caso. A seguinte descrição histórica foi organizada a partir quase exclusivamente de artigos de imprensa. Entre as fontes assim identificadas – Jornal do Brasil, Correio da Manhã, O Estado de S. Paulo, etc – pode-se observar que mesmo os mais responsáveis jornais brasileiros deram vasta e aprofundada cobertura ao Esquadrão. Nossa impressão é que nenhum dos respeitados jornais trata o Esquadrão como algo diferente de um fato confirmado e descritível. (…)

Sumário Histórico

Em 1958, o governo do estado da Guanabara, preocupado com a criminalidade crescente, concedeu carta branca ao delegado (…) Cecil Hocer para tratar do problema fora de controle. O general Amauri Kruel, então, chefe de polícia do Distrito Federal, criou uma unidade especial dentro da Secretaria de Segurança Pública para “tratar de qualquer modo necessário” com os bandidos. Cadáveres de marginais (pequenos criminosos) começaram a surgir nas ruas do Rio, em assassinatos de autoria desconhecida (19 casos no total). Nunca se abriram inquéritos sobre esses crimes.

A era inicial do que viria a ser conhecido como o Esquadrão da Morte terminou quando um detetive matou um cinegrafista de TV, tomando-o erradamente por um bandido marcado para morrer. A indignação da imprensa e da opinião pública foi suficiente para interromper os assassinatos por anos.

Foi apenas em 1964 que as notícias do Esquadrão da Morte apareceram novamente. Naquele momento, um pequeno criminoso que praticava assaltos e roubos na Zona Norte do Rio matou o detetive Milton Le Coq numa troca de tiros com a polícia. Um prêmio pela cabeça do bandido foi posto e diversos grupos de policiais se reuniram para capturá-lo. A caçada resultou no segundo passo no desenvolvimento do Esquadrão da Morte: a criação da “Escuderia Le Coq”.

A “Escuderia Le Coq” é uma organização bastante aberta, cujos membros, policiais, frequentemente exibem seu emblema nas delegacias. O Correio da Manhã estimou que, sob o presidente Euclides Nascimento e o presidente honorário David Nasser (um jornalista governista do Rio), a Escuderia conta, hoje, com 4 mil integrantes no Brasil – mil na Cuanabara, 500 em São Paulo, 250 em Minas Gerais, 200 no Rio Grande do Sul, 50 em Pernambuco e o restante distribuído pelo interior. O jornal afirma ainda que, dos 4 mil, 50% são policiais e os demais são juízes, procuradores, advogados, militares e jornalistas.

Crimes Atribuíveis ao Esquadrão

Desde 1968 até hoje, mais de 800 mortes misteriosas têm sido atribuídas ao Esquadrão, 200 apenas em Niterói num período de dois anos e 182, num período de ano e meio, em São Paulo, média de duas por semana. Todos os crimes apresentam características comuns:

  • As vítimas são quase sempre marginais (pequenos ladrões, traficantes de drogas, indivíduos que operam à margem da lei);

    O Brasil sob ditadura militar, 1964-1985 (Parte II)

    Um dos símbolos usados pelos esquadrões da morte

  • As vítimas são sempre alvejadas múltiplas vezes com armas de grosso calibre e amarradas com cordas de nylon;
  • Os corpos são deixados em lugares ermos no início da manhã;
  • Um aviso com o símbolo do Esquadrão da Morte e frases como “eu era um bandido” são deixados junto ao corpo;
  • Chamadas telefônicas são feitas aos jornais, informando onde o corpo pode ser encontrado;
  • A polícia não questiona nenhum suspeito e o caso é encerrado por falta de evidências.

(…)

Em São Paulo, as vítimas do Esquadrão tem uma característica comum suplementar. Após os primeiros assassinatos, todos como vinganças pelas mortes de policiais, o Esquadrão paulista parece estar se dedicando à eliminação de traficantes de drogas. Das 143 mortes atribuídas ao Esquadrão até meados de 1970, 120 foram de envolvidos com o tráfico.

(…)

Comentário

(…) Até hoje, a imensa maioria das vítimas (…) pertence às camadas mais pobres, os com menos condições ou meios para protestar. É fácil imaginar que os praticantes desse tipo de “vigilantismo”, cada vez mais convencidos de que se situam acima da lei, possam diversificar seus negócios, passando a realizar execuções por encomenda ou outras razões. Talvez apenas quando comecem a surgir vítimas não pertencentes às camadas sem voz (…) seja feito um sério esforço para conter os esquadrões.

 

O DIREITO À MEMÓRIA OU QUANTO CUSTA A LEI DE ANISTIA?

Até hoje, as condenações por crimes cometidos por agentes do Estado no período da ditadura acabaram suspensas em decorrência da Lei da Anistia de 1979, que segue sendo reconhecida pelas instâncias superiores do Judiciário, apesar de o Brasil ser signatário de acordos e convenções internacionais contra a tortura e em defesa dos direitos humanos. É importante observar que nos países vizinhos também acometidos por ditaduras militares, as sociedades conseguiram rever leis de anistia criadas pelos militares em benefício próprio e levar ao banco dos réus os responsáveis pelos crimes de violação de direitos humanos e civis.

Recentemente, a recusa do Estado brasileiro em rever a Lei de Anistia ou subordiná-la às leis internacionais gerou uma condenação da Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA, por omissão no caso de Vladimir Herzog.

A falta de punição para os crimes cometidos pelo regime militar produziu na sociedade brasileira um discurso político equivocado, que se manifesta agora com estridência. Os excessos foram tão naturalizados e legitimados que temos hoje uma das polícias militares que mais mata (e morre) no mundo, em um festival de execuções extra-judiciais (Carandiru, só para citar um nome dessa cultura de violência estatal).

A ausência de esclarecimentos judiciais sobre as violações de direitos humanos na ditadura borra a compreensão básica sobre o papel do Estado e o significado do Estado de Direito.

O Estado é a instituição que expressa a organização institucional da sociedade e o “nível” em que ela se encontra: agir de acordo com as leis, tratar todas as pessoas de acordo com as mesmas regras de civilidade e justiça não por “benevolência” ou reconhecimento de “pertencimento social”, mas porque todas as pessoas têm direitos iguais de cidadania – a maneira como isso funciona revela o tipo de sociedade existente. Não pode haver exceções, não pode ser “cada caso é um caso”. Tais considerações podem caber nos circuitos da vida civil, mas não podem ter espaço no âmbito das ações do Estado. Ali não pode haver ambiguidade legal.

Nas democracias, governos mudam periodicamente e são contidos em seus arroubos de poder pelas normas gerais que regem o Estado. Tais normas estão alicerçadas na divisão de poderes e na impessoalidade, pilares do sistema político contemporâneo. Sua matriz é a filosofia iluminista do século XVIII, que cindia com o poder absoluto dos reis.

Do ponto de vista dos direitos humanos, equivocam-se os que cobram tratamento idêntico para os crimes cometidos durante a ditadura por agentes públicos e por militantes políticos. Todos devem ser julgados e punidos por seus crimes, mas aqueles que operam em nome do Estado detém uma “legitimidade do cargo” cuja regra de ouro deve ser fazer cumprir a lei. A ditadura militar destruiu, em primeiro lugar, a ordem legal, ao depor um governo livremente eleito, cassar prerrogativas do Congresso e suprimir as liberdades políticas. Na sequência, avançou contra os direitos humanos, promovendo prisões arbitrárias, valendo-se da tortura e da eliminação física de opositores.

 

  • A Comissão Nacional da Verdade

Em 2011, pela Lei 12528/2011, foi criada a Comissão Nacional da Verdade (CNV),  que se constituiu em 16 de maio de 2012 com o propósito de apurar a prática sistemática de métodos extrajudiciais e violentos entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988, período que abrange tanto a chamada “República Populista” como a ditadura militar. Seu prazo de funcionamento foi limitado a dezembro de 2014, quanto foram entregues os relatórios finais. Nos dois anos de trabalho, a CNV arrolou 224 mortos e 210 desaparecidos, vítimas do Estado brasileiro durante a ditadura militar.

O Brasil sob ditadura militar, 1964-1985 (Parte II)

Entrega do relatório final pelos membros da Comissão da Verdade à presidente Dilma Roussef, em 10 de dezembro de 2014, dia dos direitos humanos

 

Um aspecto preocupante nas conclusões do relatório final da CNV é que muitas das violações de direitos cometidas por agentes de Estado continuam a ocorrer, apesar do contexto político diferente –  e isso se deve, sem sombra de dúvida, à sensação de impunidade prevalecente entre os agentes de segurança pública no Brasil. Segundo o texto, “a prática de detenções ilegais e arbitrárias, tortura, execuções, desaparecimentos forçados e mesmo de ocultação de cadáveres não é estranha à realidade brasileira contemporânea.

O relatório recomenda, por exemplo, que sejam determinadas as responsabilidades jurídicas dos agentes públicos envolvidos nessas ações, afastando a aplicação da Lei da Anistia (Lei 6.683/1979) por considerar que essa atitude “seria incompatível com o direito brasileiro e a ordem jurídica internacional, pois tais ilícitos, dadas a escala e a sistematicidade com que foram cometidos, constituem crimes contra a humanidade, imprescritíveis e não passíveis de anistia.

A CNV recomenda também a desvinculação dos institutos médico-legais e órgãos de perícia criminal das secretarias de Segurança Pública e das polícias civis, a eliminação do auto de resistência à prisão e o estabelecimento de um órgão permanente para dar seguimento às ações e recomendações feitas pela CNV.

 

SAIBA MAIS

  • Relatórios produzidos pela Comissão Nacional da Verdade
  • Documentário: Em Busca da Verdade (2015) 
    O documentário exibido pela TV Senado apresenta parte dos depoimentos e dados levantados pela Comissão Nacional da Verdade, através de entrevistas, visitas aos locais de prisão e de torturas, e outros documentos de época.
  • Fundo clamor: memórias e histórias de violações de direitos humanos
    Anna Flávia A. L. Barretos & Heloísa M. Starling
    Pesquisa dedicada à análise dos casos de violações de direitos humanos praticados entre 1970 e 1992 nos países latino-americanos que passaram por ditaduras e empreenderam a repressão de agentes considerados subversivos e, para tanto, valeram-se de vítimas como crianças e bebês, mulheres e mães – muitas submetidas à tortura em frente ao preso para quebrar-lhes a resistência e forçar a confissão.

 

 

 

 

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