OEA CONDENA POLÍTICA DE “ESQUECIMENTO”

 

José Arbex Jr.

(Doutor em história pela USP, professor de jornalismo na PUC-SP e editor geral de Mundo – Geografia e Política Internacional)
3 de setembro de 2018

 

O final do semestre passado reservou duas “bombas” de grande relevância para a historiografia referente à ditadura militar instalada em 1964, no Brasil, e suas consequências. A “bomba” mais recente foi a sentença proferida, em março (mas apenas divulgada em julho), pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), condenando o Estado brasileiro pela falta de investigação, julgamento e punição aos responsáveis pela tortura e assassinato do jornalista Vladimir Herzog, ocorrido em outubro de 1975. A segunda foi a divulgação, em maio, de um documento secreto da CIA (Serviço de Informação dos Estados Unidos), segundo o qual  o ex-presidente general Ernesto Geisel, o penúltimo chefe (entre 1974 e 1979) da ditadura, não apenas conhecia a prática sistemática de tortura e assassinato de opositores do regime, como aprovou a continuidade de uma política de “execuções sumárias”.

O aspecto mais relevante da sentença proferida pela CIDH (com sede na Costa Rica e vinculada à Organização dos Estados Americanos, que agora completa 70 anos) consiste na rejeição da tese segundo a qual a Lei da Anistia (de número 6.683) aprovada pelo Brasil, em 1979, durante o processo de “abertura” do regime militar, inclui o perdão aos crimes cometidos pelos agentes da ditadura, como se houvesse uma simetria de responsabilidades entre o regime e a oposição armada (os assim chamados “crimes conexos”). Nenhuma lei pode ser invocada para impedir a punição de quem pratica crimes contra a humanidade, diz a sentença. A corte concluiu, ainda, que a não punição dos responsáveis pelo assassinato de Herzog viola “a letra e o espírito” da Convenção Americana de Direitos Humanos, e que crimes contra a humanidade são considerados imprescritíveis pelo Direito Internacional.

A peça condenatória estabelece que o Estado brasileiro “é responsável pela violação do direito à integridade pessoal, previsto no artigo 5.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em relação ao artigo 1.1 do mesmo instrumento, em prejuízo de Zora Herzog, Clarice Herzog, Ivo Herzog e André Herzog”. E dispõe, por unanimidade, que: “Esta sentença constitui, por si mesma, uma forma de reparação”, devendo o Estado “reiniciar, com a devida diligência, a investigação e o processo penal cabíveis, pelos fatos ocorridos em 25 de outubro de 1975, para identificar, processar e, caso seja pertinente, punir os responsáveis pela tortura e morte de Vladimir Herzog, em atenção ao caráter de crime contra a humanidade desses fatos e às respectivas consequências jurídicas para o Direito Internacional”.

 

“Suicidado” pelo DOI/CODI

Caso Herzog na ditadura brasileira

Em 24 de outubro de 1975, Vladimir Herzog (foto), então com 38 anos, funcionário da TV Cultura de São Paulo, acusado de ser membro do Partido Comunista Brasileiro (PCB), apresentou-se voluntariamente ao DOI/CODI (Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna, órgão subordinado ao Exército), em São Paulo, onde foi brutalmente torturado e finalmente assassinado. As autoridades informaram, à época, que se tratou de suicídio. Conforme o Laudo de Encontro de Cadáver expedido pela Polícia Técnica de São Paulo, Herzog se enforcara com uma tira de pano – a “cinta do macacão que o preso usava” – amarrada a uma grade a 1,63 metro de altura. O laudo é repleto de óbvias contradições e disparates. Em primeiro lugar, o macacão dos prisioneiros do DOI-CODI não tinha cinto, o qual era retirado, juntamente com os cordões dos sapatos, segundo a praxe naquele órgão. Além disso, as próprias fotos anexadas ao documento mostravam os pés do prisioneiro tocando o chão, com os joelhos fletidos – posição em que o enforcamento era impossível. Foi também constatada a existência de duas marcas no pescoço, típicas de estrangulamento.

Em 1976, os familiares de Herzog moveram uma ação civil na Justiça Federal, contestando a versão do suicídio, e em 1992 o Ministério Público paulista pediu a abertura de um inquérito policial, mas o Tribunal de Justiça do Estado considerou que a Lei de Anistia impedia a investigação, sob a alegação de que o perdão pelos crimes cometidos deveria ser estendido a ambos os “lados”, o da ditadura e o da oposição. Em 2008, o caso foi arquivado por prescrição. Em 2013, a família do jornalista, que recorreu à OEA, conseguiu mudar atestado de óbito para registrar que a morte ocorreu em função de “lesões e maus tratos sofridos durante os interrogatórios em dependência do II Exército (DOI-CODI)”. O Ministério Público Federal tenta responsabilizar agentes do regime militar, pelo menos desde 2012, mas nenhuma das 26 denúncias apresentadas teve sucesso. O STF já definiu que a Lei da Anistia vale para todos os crimes políticos e conexos entre 1961 e 1979.

A sentença da CIDH impõe a obrigação de adotar “medidas idôneas” de apuração dos fatos, por meio de instituições próprias, e condena o estado a pagar 40 mil dólares para cada filho de Herzog (Ivo e André) e outros 20 mil à viúva (Clarice). Formalmente, o Brasil é obrigado a cumprir as determinações, por ser signatário dos acordos internacionais que determinam e regulam os procedimentos. Reconhece, portanto, sua jurisprudência. Caberá agora ao Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro se pronunciar. Caso o STF acate as determinações, abrirá um precedente para a revisão de todos os casos análogos ocorridos durante a ditadura, como também possibilitará a investigação de crimes sistemáticos contra a humanidade praticados no âmbito do atual sistema prisional brasileiro. Será um acontecimento de imenso significado para o país.

 

Justiça tarda, mas… falha

Mas é nesse ponto que as coisas se complicam. Nada indica que o STF acatará a interpretação da CIDH. Esta não foi a primeira vez em que o Brasil foi sentenciado pela corte. Em novembro de 2010, o Estado brasileiro foi condenado, também por unanimidade, em razão de crimes cometidos no combate à Guerrilha do Araguaia, quando “desapareceram” 62 pessoas, no “Caso Gomes Lund e outros v. Brasil”. O tribunal da OEA entendeu que exceções previstas na Lei da Anistia impedem a investigação e a sanção de “graves violações de direitos humanos”, sendo assim incompatíveis com a Convenção Interamericana de Direitos Humanos. O problema é que a apreciação definitiva pelo STF da Lei de Anistia à luz da Constituição continua em ritmo extremamente lento, quase parando. A demora tem sérias consequências jurídicas, mas também políticas e ideológicas, já que impede o acerto de contas do país com o seu próprio passado. O “caso Ustra” é um claro exemplo.

Em 23 de abril de 2015, a ministra Rosa Weber concedeu medida liminar para suspender ação penal em trâmite na 9ª Vara Criminal de São Paulo contra o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, acusado de crime de sequestro e cárcere privado de um fuzileiro naval expulso das Forças Armadas em 1964, e que fora sequestrado por agentes do DEOPS-SP em 1971. A defesa de Ustra sustentava que o juiz de primeiro grau – ao rejeitar o pedido de extinção da punibilidade do réu com base na Lei da Anistia – estava descumprindo a decisão tomada pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153.  A ADPF 153 foi rejeitada pelo placar de 7 votos a 2. Isso significa que a maioria considerou o crime de sequestro coberto pela Lei da Anistia. No futuro, não se sabe quando, o recurso da sentença (embargos) será julgado pelo plenário do STF, juntamente com o mérito da ADPF 320 (uma outra ação do mesmo tipo, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade, em maio de 2014).

Para a Associação de Juízes pela Democracia (AJD), ao julgar a ADPF 153, o STF “não se atentou ao caráter permanente – e por isso não atingidos pela Lei de Anistia – de alguns dos crimes cometidos pelos agentes públicos contra os opositores políticos ao regime militar.” Em 7 de fevereiro deste ano, a procuradora-geral Raquel Dodge pediu ao STF que “reflita” sobre a decisão da Corte sobre a condenação no caso da guerrilha. Ela também pediu para que o tribunal reabra o caso do ex-deputado Rubens Paiva, morto pela ditadura em 1971. Enquanto se desenvolve a batalha jurídica, o tempo passa, e os responsáveis pelos crimes desaparecem de cena (o próprio Ustra morreu em outubro de 2015).

 

As responsabilidades do “bom” Geisel

A outra “bomba” mencionada no início do texto, diretamente ligada ao “caso” Herzog, refere-se ao documento da CIA, liberado ao público pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos, em 2015, e postado em maio de 2018, em redes sociais, por Matias Spektor, pesquisador e professor de relações internacionais na FGV (Fundação Getulio Vargas). Trata-se de um memorando assinado pelo então diretor da CIA, William Colby. Ele relata uma reunião que teria ocorrido, em 30 de março de 1974, entre Geisel e os generais Milton Tavares (então chefe do Centro de Informações do Exército – CIE), Confúcio Danton de Paula Avelino (futuro chefe do CIE) e Figueiredo (chefe Serviço Nacional de Informações – SNI – sucessor de Geisel). Durante a reunião, Geisel teria autorizado o prosseguimento do “trabalho do CIE promovido sob Médici”, quando, segundo o documento, 104 pessoas já haviam sido executadas. Geisel teria ainda orientado Figueiredo a autorizar pessoalmente os assassinatos.

O documento joga por terra a narrativa, que tem no jornalista Elio Gaspari um de seus principais porta-vozes, segundo a qual os chefes do regime militar se dividiam em duas alas: a “legalista”, que reprovava a prática da violência (a qual incluiria o próprio Geisel e os generais Humberto de Alencar Castelo Branco e João Baptista Figueiredo), e a “linha dura” (generais Arthur da Costa e Silva e Emílio Garrastazu Médici). Sua divulgação, além de lançar novas luzes sobre a história recente do Brasil, coloca uma importantíssima discussão sobre a escrita da própria história.

Gaspari é autor de uma obra monumental sobre a ditadura militar, dividida em cinco grandes volumes: A Ditadura Envergonhada, A Ditadura Escancarada, A Ditadura Derrotada, A Ditadura Encurralada e A Ditadura Acabada. Suas principais fontes foram os próprios generais Geisel (de quem colheu dezenas de depoimentos, de 90 minutos cada, entre 1994 e 96) e Golbery do Couto e Silva, espécie de ideólogo do regime, de quem recebeu mais de 5 mil documentos, além dos diários cedidos por Heitor Aquino, secretário de Golbery.

Gaspari constrói uma imagem inequivocamente edulcorada de Geisel. Por exemplo, no quarto volume, A ditadura encurralada, o jornalista atribui a exoneração do general Sylvio Frota do cargo de ministro do Exército, em outubro de 1977, a uma suposta vontade de Geisel de atacar a “linha dura” e colocar um ponto final nos desmandos. Ora, o substituto nomeado, general Fernando Bethlem, era do mesmo “time” ideológico de Frota, haviam assinado manifestos conjuntamente. Geisel apenas afastou Frota por se sentir contrariado pelo fato de que o general, contra a sua vontade, estava articulando sua candidatura à sucessão presidencial

 

Documentos derrubam mitos

O memorando da CIA é a primeira indicação documental implicando a cúpula da ditadura nas execuções de adversários. Até agora, era conhecida apenas uma conversa, mantida em fevereiro de 1974 e revelada por Gaspari, em 2003, em seu livro A ditadura derrotada, entre Geisel e o general Dale Coutinho (ministro do Exército). Na ocasião, ambos afirmam que o Brasil só se tornou um “oásis” para investidores depois que os militares “começaram a matar”. Na conversa, Coutinho diz a Geisel: “Agora, melhorou, aqui entre nós, foi quando nós começamos a matar”. O presidente concorda: “Porque antigamente você prendia o sujeito e o sujeito ia lá para fora. […] Ó Coutinho, esse troço de matar é uma barbaridade, mas eu acho que tem que ser”.

Gaspari também relata outro diálogo ocorrido, em janeiro de 1974, entre Geisel e o tenente-coronel Germano Pedrozo. Eles falavam sobre um grupo de pessoas presas no Paraná e que vinham do Chile, passando pela Argentina. Geisel questiona Pedrozo: “E não liquidaram, não?”. Pedrozo então confirma as execuções: “Ah, já, há muito tempo. É o problema, não é? Tem elemento que não adianta deixar vivo, aprontando. Infelizmente, é o tipo da guerra suja em que, se não se lutar com as mesmas armas deles, se perde. Eles não têm o mínimo escrúpulo.” O presidente, depois, completa: “É, o que tem que fazer é que tem que nessa hora agir com muita inteligência, para não ficar vestígio nessa coisa”.

Alguns dos assassinatos de maior impacto na opinião pública ocorreram sob Geisel, incluindo o do próprio Herzog, além das mortes de David Capistrano da Costa, dirigente do PCB (16 de março de 1974), o operário Manuel Fiel Filho (17 de janeiro de 1976). No Massacre da Lapa (16 de dezembro de 1976), ação coordenada pelo II Exército, foram fuzilados integrantes do Comitê Central do PC do B, como Pedro Pomar e Ângelo Arroio, e morto na prisão João Batista Drumond. Torturas e assassinatos seletivos prosseguiram até 1985.

O operário Manuel Fiel Filho

O operário Manuel Fiel Filho

 

Apesar disso, Geisel passou à história como o “general da abertura”, uma espécie de “déspota esclarecido”, responsável pela anistia (1979) e pelo processo de redemocratização do país, que deplorava a violência e que teria convivido com os “porões do regime” contra a própria vontade. Em grande parte, isso se deve à falta de documentos comprobatórios de suas responsabilidades. Em nota sobre o memorando da CIA, o Comando do Exército informou que os documentos sigilosos relativos ao período em questão e que “eventualmente pudessem comprovar a veracidade dos fatos narrados foram destruídos, de acordo com as normas existentes à época –Regulamento para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (RSAS)– em suas diferentes edições”.

 

 

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