DEPOIMENTO: “A UNIVERSIDADE É MUITO MAIOR QUE TUDO ISSO”

6 de agosto de 2018

 

ESTE CRIME CHAMADO JUSTIÇA

 

Da redação de 1948
(Os fatos relacionados à Operação Ouvidos Moucos que levaram ao suicídio do ex-reitor da UFSC)

 

“A minha morte foi decretada quando fui banido da universidade!!!” O bilhete, achado no bolso da calça do corpo sem vida de Luiz Carlos Cancellier, no pátio interno do Beiramar Shopping, Florianópolis, em 2 de outubro de 2017, girou os holofotes para um lado inesperado. Dezoito dias antes, numa operação imponente que mobilizou 105 policiais, a PF prendera subitamente o reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Despido, algemado, exposto em uniforme laranja, o reitor ouviu a acusação de obstrução da Justiça, numa investigação de desvios de recursos de um programa de ensino à distância.

Dia seguinte, a reitoria amanheceu pichada com a frase sinistra: “Ladrões, devolvam os 80 milhões”. A força-tarefa da Operação Ouvidos Moucos, dirigida pela delegada Érika Marena, uma protagonista da Lava Jato, divulgara esse número fantástico, inacreditável, como valor dos desvios. Depois, quase casualmente, retificaria: investigavam-se desvios de R$ 500 mil. Cancellier não era acusado pelos supostos desvios, mas pelo “crime” de ter avocado para si a sindicância interna, por meio de ato administrativo público, oficial, documentado.

A prisão preventiva, autorizada pela juíza Janaina Machado, durou 30 horas. Durante a folga de Machado, uma juíza substituta não encontrou motivos para mantê-la, libertando o reitor. Cancellier, porém, foi proibido de colocar os pés na UFSC. O ato extremo, no Beiramar Shopping, concluiu a tragédia – ou melhor, o primeiro ato dela.

O segundo foi deflagrado em dezembro de 2017. Num evento acadêmico, o professor Aureo de Moraes, chefe de gabinete da reitoria, pronunciou algumas palavras em memória de Cancellier. Atrás dele, faixas com o rosto da delegada Marena continham frases de protesto contra o abuso de autoridade. Disso, a delegada extraiu motivos para abrir um inquérito contra o professor, acusando-o dos crimes de calúnia e difamação.

O vídeo do ato registra tanto o discurso quanto as faixas. Ele é a prova cabal de que o processo não passa de uma grosseira tentativa de intimidação, uma ferramenta para silenciar a universidade, calando as vozes que exigem da PF a exibição de provas contra Cancellier.

Tantos meses depois, as provas não existem. Felizmente, a tentativa de intimidação fracassou. O depoimento do professor Aureo, a seguir, evidencia que os colegas de Cancellier não desistirão de denunciar o arbítrio. Cabe à sociedade fazer o mesmo, em nome das liberdades públicas e das garantias legais do sistema democrático.

 

DEPOIMENTO: “A UNIVERSIDADE É MUITO MAIOR QUE TUDO ISSO”

 

Aureo Mafra de Moraes

(Jornalista, professor do Departamento de Jornalismo e chefe do Gabinete do Reitor da UFSC)
Luiz Carlos Cancellier (esq) e Aureo de Moraes

Luiz Carlos Cancellier (esq) e Aureo de Moraes

 

Antes eu tivesse concluído a Graduação em Direito, no idos da década de 1980, preterido em favor do Jornalismo, e agora entenderia o que são os crimes de calúnia e difamação. Lembro de ter estudado suas definições e uma busca no código penal hoje me permite conhecê-los.

Mas as circunstâncias que a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) enfrenta atualmente e os fatos desencadeados em setembro de 2017 me deixam confuso. Para evitar leituras equivocadas vou tentar buscar uma explicação por meio de exemplos.

  1. Cidadão de vida pública, conduta ilibada, com posições em defesa da tolerância e do diálogo, é surpreendido num início de dia por uma dezena de polícias fortemente armados; levado de casa, sem saber por qual razão, é conduzido diante de um policial. Enquanto presta depoimento, na sala ao lado ocorre uma entrevista coletiva. Nas palavras da principal protagonista da entrevista, a imprensa, e por suas vozes, a sociedade, tomam conhecimento de que aquele homem, depondo ao lado, é o responsável por chefiar uma “quadrilha” que supostamente desviou R$ 80 milhões. Seguem flashes e holofotes e a entrevista coletiva vira manchetes por todos os cantos. Com a foto, o nome e a trajetória estampadas nas primeiras páginas, o cidadão e outros seis incrédulos acusados juntam-se a outros “troféus” na eterna galeria dos corruptos e ladrões.
  2. Uma comunidade ferida e vulnerável – mas indignada – expressa sua dor e seu luto por perda recente. Programa um ato singelo de homenagens e tributos. Fala para si e não fala de outros.  Mas o ambiente respira um ar de indignação, de revolta, clamando por justiça. Menciona abusos, exibe fotos, pronuncia frases. Tudo registrado em vídeo. Explicitamente, nenhuma menção à honra ou à dignidade de qualquer pessoa. Apenas e somente um espaço de sublimação das dores e do lamento pela perda.

Se consegui resumir os dois casos, parece-me óbvio que um deles contém elementos bastantes para caracterizar calúnia e difamação: “caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime” (artigo 138, Código Penal) e “Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação” (artigo 139, Código Penal).

Qual dos dois exemplos, afinal, encontra as condições para as tipificações criminais aqui apontadas? O primeiro, por óbvio.

ERRADO! Conforme sabe-se lá quais leis, ignoradas as garantias e direitos individuais e esquecidas por completo as definições mais pueris sobre honra, verdade, razão e credibilidade, o exemplo que expressa atos caluniosos e difamatórios é o segundo. Pelo menos para alguns, expressar opinião, manifestar indignação, expor atos de abuso de poder e arbítrio e, o que é pior, ser visto ao lado de faixas e cartazes em uma universidade é praticar calúnia e difamação. Assim, acadêmicos de direito, suas definições de calúnia e difamação foram atualizadas.

Muito triste tudo isso. Ainda tento suavizar, com essa brincadeira irônica. Mas é impossível desconsiderar o absurdo e o patético pelo qual estamos passando. E é verdadeiramente muito trágico.

Perdemos um amigo de décadas e ainda hoje acompanhamos de longe os outros, forçados ao exílio; vivemos dias pesados, difíceis, com a sombra da ameaça e do terror; alguns de nós temem trocar qualquer assunto pelo telefone ou mensagens de texto; temos agendas intensas, com psicólogos, terapeutas, médicos; e a instituição que defendemos precisa funcionar.

Tem sido um esforço gigantesco sobreviver àquilo que nos assolou e reagir para se recuperar.  Reativar a autoestima, a paz e a harmonia. Mas tem muita gente que parecer negar esse propósito. Parecem apostar no “quanto pior, melhor”. Dentro e fora da instituição ainda pregam a narrativa do fracasso, da quadrilha, da “ORCRIM”, do desvio, da corrupção…

Ao longo dos últimos dez dias, porém, temos visto que a reação contra tamanhos absurdos é avassaladora. Vem de todos os lados, de milhares de pessoas, de instituições, das altas cortes, enfim, da sociedade que não crê nas novas definições de calúnia e difamação. Afinal, elas não foram atualizadas!

O que vivemos é muito cristalino: práticas de uma outrora sombria que nos impunha a intimidação como método e a censura como meio, ambas para um fim perverso: impedir que se revelem as verdadeiras faces do abuso e do arbítrio. Talvez se salve algo de algumas instituições. Mas há agentes que precisam entender que o ano em que vivemos é 2018. E não aquele ano que não terminou

 

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